Onde o IBS e a CBS ficam no Protheus
O IBS e a CBS só são calculados pelo Configurador de Tributos, tanto no cenário 100% Configurador quanto no híbrido, em que os tributos atuais continuam nos cadastros legados. O valor calculado de cada item vai para a tabela F2D, de tributos genéricos calculados, e é dali que a contabilidade lê.
| F2D_IDREL | Liga a F2D ao item da nota, pelo D1_IDTRIB (entrada, SD1) ou pelo D2_IDTRIB (saída, SD2) |
|---|---|
| F2D_TRIB | Sigla do tributo definida na regra de cálculo do Configurador |
| F2D_VALOR | Valor calculado do tributo no item |
| Módulo | Contabilidade Gerencial (SIGACTB), a partir da 12.1.2210, com o pacote de Backoffice mais recente |
Como o cálculo chega até a nota, com cadastros, TES e faturamento, está em IBS e CBS no Protheus: impactos em cadastros, faturamento e fiscal.
As duas formas de contabilizar no lançamento padrão
A TOTVS documenta dois caminhos para levar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo ao lançamento padrão. Os dois valem para lançamentos de entrada, de saída, de exclusão e em modo offline.
| Pela classificação do tributo | Pela sigla do tributo | |
|---|---|---|
| Fórmula | CTBVLTRIB(SD1->D1_IDTRIB, "CBS") | POSICIONE("F2D", 6, SD1->D1_IDTRIB + "SIGLA", "F2D_VALOR") |
| Como encontra o valor | Pelo nome do tributo na regra de cálculo de documentos fiscais, escrito exatamente como lá | Pelo índice 6 da F2D, que junta o ID do item e o código da regra de cálculo |
| Vantagem | Sequências contábeis mais genéricas e reaproveitáveis entre regras | Controle exato da regra que entra em cada sequência |
| Na saída | Usar SD2->D2_IDTRIB | Usar SD2->D2_IDTRIB no lugar do SD1 |
A sintaxe completa da função é CTBVLTRIB(id do tributo, tributo, operação, desmembra ativo). O terceiro argumento, disponível a partir da 12.1.2410, faz a função respeitar a regra de custo do tributo no Configurador:
- Operação 0, sem ação: a função devolve zero e a sequência do lançamento padrão não gera valor.
- Operação 1, somar: devolve o valor do tributo.
- Operação 2, subtrair: devolve o valor negativo. No exemplo da TOTVS,
SD1->D1_TOTAL + CTBVLTRIB(SD1->D1_IDTRIB, "ICMS", .T.)transforma 1.000 de total e 180 de imposto em 820 líquidos. - Quarto argumento: quando a TES desmembra o ativo (F4_BENSATF), divide o tributo pela quantidade de bens. Em 5 bens com 440 de IBS, cada baixa no lançamento padrão 810 leva 88.
Sem o terceiro argumento, a função devolve o valor do tributo independentemente da regra de custo. Com ele ligado, se a regra tiver custo vinculado e a ação estiver em branco, o retorno é zero, um detalhe que costuma explicar lançamento de IBS ou CBS que não aparece. Outro cuidado é o nome do tributo: o IBS tem parcela estadual e municipal, e no exemplo da TOTVS para o ativo a parcela estadual aparece como IBSEST.
Na entrada: crédito a recuperar ou a apropriar
IBS e CBS recuperáveis não compõem o custo do estoque (CPC 16, item 11). A diferença em relação ao modelo atual é que o crédito só se concretiza com a extinção do débito na etapa anterior, por exemplo pelo pagamento do fornecedor ou pelo split payment. A orientação da Consultoria de Segmentos da TOTVS, alinhada ao item 15.1 da Orientação Técnica CFC nº 1/2026, separa quatro situações:
| Situação na aquisição | Tratamento contábil |
|---|---|
| Crédito com direito e requisitos atendidos | Fora do custo, em IBS a recuperar e CBS a recuperar |
| Crédito com direito, mas dependente de condição futura | Fora do custo, em crédito a apropriar, reclassificado quando a condição se cumprir |
| Aquisição sem direito a crédito | No custo da mercadoria ou na despesa, conforme a natureza da compra |
| Imposto Seletivo (IS) | Não gera crédito; compõe custo ou despesa |
No exemplo da TOTVS, uma compra de R$ 100.000 com R$ 9.000 de IBS e R$ 12.000 de CBS vai para o estoque por R$ 100.000. Se o crédito já pode ser apropriado, os R$ 21.000 ficam em IBS e CBS a recuperar. Se depende de condição futura, ficam em IBS/CBS a apropriar e são reclassificados depois, sem passar pelo custo. A consequência para o sistema é que o destaque na nota, sozinho, não decide o lançamento: a regra precisa saber se há direito ao crédito e em que momento ele pode ser apropriado.
Na saída: receita líquida e tributo a recolher
Pela Orientação CFC nº 1/2026 (item 15), passivo e ativo tributário são reconhecidos no período da operação, independentemente de quando o tributo é recolhido. A receita é reconhecida pelo valor líquido (CPC 47). O que muda de uma modalidade para outra é a liquidação. Numa venda de R$ 1.000 com R$ 200 de IBS e CBS:
| Modalidade | Na emissão | Na liquidação |
|---|---|---|
| Pagamento pelo fornecedor | Clientes 1.200; receita 1.000; IBS/CBS a recolher 200 | Recebe 1.200 e depois recolhe os 200 |
| Split payment | Igual | Baixa os 1.200 de clientes e os 200 do passivo; entram 1.000 no caixa |
| Recolhimento pelo adquirente | Igual | Mesma lógica do split: o cliente paga 1.000 e recolhe 200 ao Fisco |
| Terceiro responsável | Igual | O passivo fica até a obrigação acabar; reembolso só quando for praticamente certo |
Por isso a TOTVS recomenda que a modalidade de extinção circule entre pedido, faturamento, financeiro e contabilidade: é ela que decide como o Financeiro baixa o título e o tributo. O IBS e a CBS também precisam de contas separadas, porque o IBS é recolhido ao Comitê Gestor e a CBS à União, em guias distintas. O funcionamento do split payment no Protheus está em split payment e apuração assistida.
Juros, multas e adiantamentos
Juros e multas recebidos em atraso passam a exigir nota de débito do tipo 04, com IBS e CBS. A receita financeira continua sendo reconhecida pelo Financeiro na baixa do título; a nota de débito gera só o tributo, lançado a débito de despesa com IBS/CBS e a crédito de IBS/CBS a recolher. No adiantamento de cliente, a nota de débito é do tipo 06: o recebimento vai para adiantamento de clientes, no passivo, sem receita, e o tributo é lançado na emissão da nota. Os dois exemplos estão na orientação da Consultoria de Segmentos, atualizada em 2026.
E em 2026, contabiliza ou não?
Em 2026 o IBS e a CBS aparecem destacados nos documentos, mas a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 348) dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 reconhece a controvérsia sobre registrar ou não esses valores no ano de teste e apresenta argumentos dos dois lados, sem fixar posição obrigatória. A Consultoria de Segmentos da TOTVS entende que, sem recolhimento efetivo, não há o que contabilizar.
A decisão de 2026 é de política contábil e deve ser tomada com o contador e a auditoria, e registrada. O que não pode esperar é a configuração: em 2027 a CBS passa a ser cobrada, e lançamento padrão, contas e regras de custo precisam estar testados antes disso.
O que revisar no Protheus antes de 2027
- Lançamentos padrão de entrada, saída e exclusão com sequências próprias para CBS e para as parcelas estadual e municipal do IBS, usando CTBVLTRIB ou a F2D.
- Plano de contas com IBS e CBS a recuperar, IBS/CBS a apropriar e IBS e CBS a recolher em contas separadas.
- Regra de custo de cada tributo no Configurador alinhada com o terceiro argumento da CTBVLTRIB.
- Critério para decidir quando o crédito vai para "a recuperar" e quando fica "a apropriar".
- Modalidade de extinção disponível para o Financeiro baixar título e tributo do jeito certo.
- Ativo imobilizado com desmembramento: quarto argumento da CTBVLTRIB nas baixas.
- Notas de débito de juros, multas e adiantamentos com contabilização própria.
- Homologação com notas reais de entrada e saída e conciliação entre contabilidade e apuração.
Se as regras de IBS e CBS ainda convivem com a TES, vale ler também a migração da TES para o Configurador de Tributos.
Em resumo
- O IBS e a CBS ficam na F2D, ligada aos itens da nota pelo D1_IDTRIB e pelo D2_IDTRIB.
- O lançamento padrão busca o valor pela CTBVLTRIB ou por um POSICIONE na F2D pela sigla.
- Na entrada, o crédito recuperável sai do custo e vai para a recuperar ou para a apropriar.
- Em 2026 o CFC não fixou posição; a configuração precisa estar testada antes de 2027.
Próximo passo: listar os lançamentos padrão de entrada, saída e exclusão e conferir se cada um já tem sequência própria para IBS e para CBS.
Fontes e referências
- TDN: Consultoria de Segmentos, contabilização do IBS e da CBS (versão 6.00, 01/10/2026).
- TDN: contabilização com base na classificação do tributo (CTBVLTRIB).
- TDN: contabilização com base na sigla do tributo.
- Central TOTVS: como contabilizar IBS, CBS e IS no SIGACTB.
- Central TOTVS: contabilização pela sigla do tributo (F2D).
- Orientação Técnica CFC nº 1/2026 (íntegra).
- Lei Complementar nº 214/2025.
Perguntas frequentes
Principais dúvidas sobre o tema
Como contabilizar IBS e CBS no Protheus?
Nos lançamentos padrão do documento de entrada e de saída, buscando o valor calculado pelo Configurador de Tributos na tabela F2D. A TOTVS documenta duas formas: a função CTBVLTRIB, pelo tributo da regra de cálculo, ou um POSICIONE na F2D pela sigla do tributo.
O que é a função CTBVLTRIB?
É a função do SIGACTB que devolve o valor de um tributo do Configurador para o lançamento padrão. A sintaxe é CTBVLTRIB(id do tributo, tributo, operação, desmembra ativo); o argumento de operação, que respeita a regra de custo, existe a partir da 12.1.2410.
O IBS e a CBS entram no custo do estoque?
Não, quando são recuperáveis. Ficam em IBS e CBS a recuperar ou, se o crédito depende de condição futura, em crédito a apropriar. Entram no custo só quando a aquisição não dá direito a crédito.
Preciso contabilizar IBS e CBS em 2026?
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 não fixou posição obrigatória para o ano de teste, em que o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. É uma decisão de política contábil a tomar com o contador e a auditoria.
IBS e CBS podem ficar na mesma conta contábil?
O recomendado é separar, porque o IBS é recolhido ao Comitê Gestor e a CBS à União, em guias diferentes. A orientação da TOTVS prevê provisões e lançamentos distintos para cada um.
Nota: este conteúdo tem finalidade informativa. Questões contratuais, tributárias ou jurídicas devem ser validadas com os responsáveis da sua empresa.

