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Reforma Tributária · CBS 2027

Alíquota da CBS para 2027: como o TCU chegou a 11,3% e o que preparar no Protheus

Em 28 de outubro de 2026, o plenário do TCU fechou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%, com redutor de 44,2% nas compras públicas. O número ainda passa pelo Senado, mas a data de 1º de janeiro não muda. Para quem usa Protheus, o ponto de atenção é concreto: as regras de CBS e IBS que a TOTVS carrega no Configurador de Tributos têm vigência até 31/12/2026 e saem como teste. Sem regras novas para 2027, a primeira nota do ano sai com o cálculo errado.

Revisado tecnicamente em 28/10/2026 · Por , Fundador e Gestor Executivo da Erpworks

Duas pessoas conferindo relatórios financeiros com calculadora e caneta sobre a mesa

Os números do TCU

O processo é o TC 006.529/2026-7, relatado pelo presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo. O TCU partiu da proposta de cálculo da Receita Federal, refez as contas numa ferramenta própria e chegou aos valores que vão ao Senado.

ItemValor
Alíquota de referência da CBS para 202711,3% (calculada em 11,3468% e arredondada para o décimo mais próximo)
Redutor nas compras da administração pública44,2%, uniforme sobre a alíquota de referência e as alíquotas reduzidas
Meta de arrecadação (Média II)4,98607% do PIB, média da receita de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros de 2012 a 2021
Receita estimada no novo sistemaR$ 532,37 bilhões em 2023 e R$ 601,60 bilhões em 2024
Anos-base usados2023 e 2024, no lugar de 2024 e 2025 previstos na lei
Imposto Seletivo consideradoR$ 41,99 bilhões, valor do Projeto de Lei Orçamentária de 2027

Para comparação: durante a tramitação da regulamentação, em 2024, o Ministério da Fazenda estimava a CBS em torno de 8,8%, dentro de uma alíquota somada de 26,5%. O cálculo do TCU usa dados declarados de 2023 e 2024, e o próprio voto registra que o resultado reflete escolhas do legislador, como o tamanho dos regimes favorecidos.

Quem decide e até quando

A Constituição dividiu o trabalho em três etapas. A Receita Federal monta a proposta, o TCU aprova a metodologia e faz o cálculo, e o Senado fixa a alíquota de referência e o redutor por resolução. Em 2026, primeiro ciclo, os prazos do art. 349 da LC 214/2025 foram prorrogados em 45 dias pelo art. 353.

DataO que acontece
03/12/2025TCU aprova a metodologia de cálculo (Acórdão 2.833/2025-Plenário)
14/09/2026Receita Federal entrega a proposta consolidada, com o Simulador CBS 2027
28/10/2026Plenário do TCU fecha o cálculo: 11,3% e redutor de 44,2%
30/10/2026Prazo para o TCU enviar o cálculo ao Senado
15/12/2026Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência e o redutor
01/01/2027CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir

Se a fixação pelo Senado passar de 22 de dezembro, o § 2º do art. 349 manda usar as alíquotas calculadas pelo TCU enquanto a resolução não sai, e a alíquota do Senado passa a valer no início do segundo mês seguinte à fixação. Para o Protheus isso tem um efeito direto: a alíquota pode mudar no meio do ano, e a parametrização precisa aceitar essa troca sem retrabalho.

A alíquota da nota não é 11,3%

A alíquota de referência é um parâmetro. Pelo art. 14 da LC 214/2025, a União fixa a alíquota da CBS por lei própria e pode vinculá-la à referência, com acréscimo ou desconto de pontos, ou defini-la sem vínculo. A referência só se aplica quando essa lei não existe. O voto do relator faz a mesma distinção.

Em 2027 e 2028 há ainda dois ajustes de transição. O art. 347 reduz a CBS em 0,1 ponto percentual, exceto nos combustíveis do regime específico, e o art. 344 cobra o IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal. A conta abaixo supõe que o Senado confirme 11,3% e que a União não edite lei própria.

OperaçãoCBSIBS
Alíquota padrão: 11,3% menos 0,1 ponto11,2%0,1%
Redução de 30% (profissionais liberais): 7,91% menos 0,07 ponto7,84%0,07%
Redução de 60% (saúde, alimentos, insumos agropecuários): 4,52% menos 0,04 ponto4,48%0,04%
Alíquota zero (cesta básica, medicamentos listados)0%0%

Numa venda padrão de R$ 100.000,00, a CBS destacada seria de R$ 11.200,00 e o IBS de R$ 100,00. Os percentuais das linhas reduzidas seguem a leitura do § 1º do art. 347, que manda aplicar a redução de 0,1 ponto de forma proporcional; confirme com o seu tributário a regra de cada regime antes de parametrizar.

Como o TCU chegou a 11,3%

O cálculo procura a alíquota que iguala duas médias, ambas em proporção do PIB. A Média II é fixa: a receita que a União tinha com PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros entre 2012 e 2021, que deu 4,98607% do PIB. A Média I é a receita que o novo sistema geraria nos anos-base, somando CBS, Imposto Seletivo, IPI residual, IPI do Simples Nacional e o ganho com a redução da sonegação. Como a Média I sobe em linha reta com a alíquota, só existe uma alíquota que fecha a conta: 11,3468%.

Para estimar a CBS, a metodologia usa um módulo central e dezesseis satélites. O módulo central trata a economia como se todas as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido pagassem a alíquota cheia, com crédito integral. Os satélites corrigem esse cenário para os regimes diferenciados e somam o que o módulo central não alcança, como importação e Simples Nacional.

MóduloR$ bi, média 2023 e 2024Peso
Módulo central440,41+90,5%
Importação136,64+28,1%
Simples Nacional67,78+13,9%
Suspensão (regimes aduaneiros e bens de capital)33,81+6,9%
Pessoa física contribuinte26,57+5,5%
Operações financeiras22,48+4,6%
Combustíveis11,99+2,5%
Créditos presumidos7,04+1,4%
Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio4,98+1,0%
Planos de saúde0,77+0,2%
Isenção (transporte coletivo)0,000,0%
Residual (SAF, apostas, cooperativas e outros)-4,54-0,9%
Cashback-10,51-2,2%
Atividades imobiliárias-26,83-5,5%
Compras públicas-35,60-7,3%
Redução proporcional de alíquota-61,89-12,7%
Alíquota zero-126,30-25,9%
CBS estimada, antes da redução da sonegação486,80100%

A tabela explica boa parte do número. A alíquota zero e as reduções retiram R$ 188 bilhões da base, e essa receita é recomposta pela alíquota que incide sobre todo o resto. O TCU faz uma ressalva que vale para qualquer leitura setorial: o valor de cada módulo é um ajuste do modelo, não o tamanho do setor nem o benefício que ele recebe.

As premissas que mexeram no número

Três decisões do TCU separam o resultado da proposta original da Receita Federal.

  • Anos-base 2023 e 2024. A lei previa 2024 e 2025, mas a ECF de 2025, principal fonte do módulo central, não estava consolidada. Como a comparação é em proporção do PIB, a troca preserva a lógica. O relator registrou que a exceção vale só para este ciclo; a alíquota de 2028 usa 2025 e 2026.
  • IPI residual. A proposta da Receita não estimava o IPI que continua sobre produtos da Zona Franca de Manaus. O TCU incluiu R$ 3,73 bilhões em 2023 e R$ 5,33 bilhões em 2024. Sem isso, a CBS teria de recompor uma receita que não deixa de existir.
  • Redução da sonegação. Partindo de um hiato de conformidade de 22,6% no PIS e na Cofins, o TCU adotou redução de 29,3%, para cerca de 15,9%, com efeito de R$ 39,11 bilhões em 2023 e R$ 44,26 bilhões em 2024. A razão está na própria lei: na CBS, o comprador só aproveita o crédito depois que o tributo da operação foi pago e com nota fiscal eletrônica válida.

A terceira premissa conversa com o ERP. Se o crédito depende do pagamento, a conciliação entre fiscal e financeiro, a apuração assistida e o split payment deixam de ser assunto de 2028. O artigo split payment e apuração assistida no Protheus mostra onde isso pesa.

Ficaram pendentes as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos da Zona Franca que manterão o IPI e os percentuais de crédito presumido do produtor rural e do transportador autônomo. O TCU usou estimativas para esses itens; diferenças serão tratadas nos ciclos seguintes e pelo art. 19 da LC 214/2025, que manda compensar na alíquota qualquer lei que mude a arrecadação.

O redutor de 44,2% nas compras públicas

Nas compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive importações, a CBS é reduzida de modo uniforme para que a carga fique igual à de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros sobre as mesmas compras. O TCU estimou essa carga em R$ 25,50 bilhões por ano, sobre compras de R$ 511,84 bilhões em 2023 e R$ 565,04 bilhões em 2024. O redutor é a fração da alíquota que precisa sair para as duas contas baterem: 44,2%.

A regra tem duas consequências que o fornecedor do governo precisa entender:

  • Quanto maior a alíquota, maior o redutor. A carga atual é o teto da CBS nessas compras, então alíquota e redutor foram calculados juntos.
  • Não é desconto no preço. O voto é explícito: trata-se de ajuste na tributação da compra pública, não de abatimento no valor contratado.

Na conta direta, aplicar 44,2% sobre uma CBS de 11,2% leva a algo perto de 6,25%. A forma exata de combinar o redutor com a redução de transição depende da resolução do Senado e da regulamentação. O redutor não se aplica a compras presenciais dispensadas de licitação, a produtos com alíquota uniforme nacional, como combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde, nem a fornecedores do Simples Nacional e MEI.

O que muda no Protheus em 1º de janeiro

Em 2026, a maioria das empresas calculou CBS e IBS pela carga automática do Configurador de Tributos (FISA170), em Regra de Cálculo, Outras Ações, Carga Regras de Cálculo CBS/IBS. A TDN descreve exatamente o que essa carga cria:

CadastroConteúdo da carga de 2026O que acontece em 2027
Regra de alíquota TA0001CBS de 0,90%, informada manualmente (F28_ALIQ)Valor de teste, não serve para 2027
Regra de alíquota TA0002IBS estadual de 0,10%Em 2027 vira 0,05% estadual mais 0,05% municipal
Regras de cálculo TR0001 e TR0002Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026 (F2B_VIGINI e F2B_VIGFIM)Fora da vigência, a regra não é executada
Status da regra (F2B_STATUS)1, Em TestePrecisa refletir a cobrança efetiva
Perfis TPP001Todos os produtos, todos os participantes, todos os CFOPsNão separam regimes reduzidos nem ente governamental

Pela regra do Configurador, quando a data do documento está fora da vigência, a regra de cálculo não roda. A primeira nota de 2027 numa base que só tem a carga de 2026 sai sem CBS calculada, ou com uma regra antiga encontrada por outro caminho. Até a data deste artigo, a TDN do Configurador documenta somente a carga de 2026.

A CBS de 2027 também é a primeira cobrada de verdade, e ela não chega sozinha:

  • PIS e Cofins acabam em 31/12/2026. As regras e TES que calculam essas contribuições precisam parar na virada, sem afetar devoluções e complementos de notas emitidas em 2026.
  • IPI cai a zero, exceto Zona Franca. A lista de produtos que mantêm o IPI ainda não foi publicada, o que deixa a parametrização dependente de ato futuro.
  • Imposto Seletivo começa a valer. As alíquotas dependem de lei ordinária que ainda não saiu.
  • Base de cálculo muda. A fórmula da carga de 2026 subtrai PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI da base do IBS e da CBS. Com PIS, Cofins e boa parte do IPI zerados, os valores de cada operando mudam, e a base precisa ser conferida nota a nota na homologação.

Sua base ainda roda com a carga de 2026? A Erpworks revisa as regras do Configurador de Tributos, monta a vigência de 2027 por perfil de produto e de participante e testa a emissão numa cópia da base antes da virada. Conheça a preparação para a Reforma no Protheus.

A boa prática para um ano em que a alíquota pode mudar no meio do caminho é concentrar o percentual numa única regra de alíquota (F28) e apontar todas as regras de cálculo para ela. Se o Senado fixar outro número depois de 22 de dezembro, a troca é feita com nova vigência em um lugar, e não em dezenas de regras por filial. Lembre que a carga da TOTVS roda só na filial logada; empresas com muitas filiais têm um cadastro por filial para revisar. Para quem ainda calcula pela TES, o caminho está no artigo sobre migração da TES para o Configurador de Tributos.

Vendas ao poder público no Protheus

Quem vende para órgãos públicos tem uma parametrização a mais. A TDN de Ente Governamental descreve como o Protheus identifica a operação e onde o redutor entra:

OndeCampoPara que serve
Cadastro do clienteAI0_ENTGOVTipo de ente: União, Estado, DF, Município, consórcio público ou Comitê Gestor do IBS
Pedido e nota de saídaC5_GOVOPER e F2_GOVOPERTipo de operação: fornecimento com pagamento posterior (1), recebimento após fornecimento (2), fornecimento com pagamento já feito (3) ou recebimento com fornecimento posterior (4)
Configurador de TributosRegra de alíquotaPercentual do redutor, que vai para a tag pRedutor do XML
XML da NF-egCompraGov e gTribCompraGovObrigatórios tanto na nota de fornecimento quanto na de recebimento

Como o perfil TPP001 da carga automática pega todos os clientes, a venda ao governo precisa de um perfil de participantes próprio e de uma regra de alíquota com a redução de 44,2%, ou o percentual que o Senado fixar. Os campos e o facilitador do pedido de venda chegaram por expedição contínua e fazem parte da 12.1.2610, como mostramos no artigo do Faturamento e Compras na 12.1.2610. Revise também os casos fora do redutor, como as compras presenciais dispensadas de licitação, para não aplicar a redução onde a lei não aplica.

Onde o 0,9% ficou escondido

Em ambientes com muitos anos de customização, a alíquota de teste costuma aparecer fora do Configurador. Antes da virada, vale procurar:

  • Fontes e pontos de entrada com 0.9, 0.1 ou o nome do tributo fixos no código, comuns em simuladores de pedido, portais de venda e integrações com e-commerce.
  • Rotinas de formação de preço, tabelas de preço com tributo embutido e planilhas de margem que ainda somam PIS e Cofins.
  • Relatórios, painéis de BI e consultas que leem PIS e Cofins para apurar carga tributária ou receita líquida.
  • Contratos com cláusula de reequilíbrio por mudança de tributo, principalmente os contratos com órgãos públicos.
  • Lançamentos padrão da contabilidade, que precisam receber a CBS efetiva e parar de receber PIS e Cofins; o artigo de contabilização do IBS e da CBS no Protheus mostra os dois caminhos.

O que fazer até 31 de dezembro

  • Listar, por filial, as regras de cálculo de CBS e IBS ativas e a vigência de cada uma.
  • Criar a vigência de 2027 com a alíquota numa regra única, pronta para receber o número do Senado.
  • Incluir o IBS municipal de 0,05% e ajustar o estadual para 0,05%.
  • Separar perfis para os regimes com redução de 30% e 60%, alíquota zero e ente governamental.
  • Encerrar em 31/12/2026 as regras e TES de PIS e Cofins, preservando devoluções de notas de 2026.
  • Conferir cClassTrib e CST das regras novas, para não trocar o erro de alíquota por rejeição na NF-e.
  • Homologar numa cópia da base com data de 2027: venda padrão, reduzida, ao governo, devolução e entrada com crédito.
  • Acompanhar a resolução do Senado até 15 de dezembro e a regra do art. 349 se ela atrasar.

Em resumo

  • O TCU calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3% e o redutor das compras públicas em 44,2%; o Senado fixa até 15/12/2026.
  • Sem lei federal própria e com os 11,3% confirmados, a CBS da operação padrão em 2027 fica em 11,2%, mais IBS de 0,1%.
  • O número sai de 17 módulos; alíquota zero e reduções retiram R$ 188 bilhões da base estimada e pressionam a alíquota.
  • A carga automática do Configurador de Tributos criou regras de CBS e IBS com vigência até 31/12/2026, em teste, com 0,9% e 0,1%.
  • Vendas ao governo exigem AI0_ENTGOV, C5_GOVOPER e uma regra com o redutor, que alimenta a tag pRedutor da NF-e.

Próximo passo: levantar as regras do Configurador de cada filial, montar a vigência de 2027 numa regra de alíquota única e homologar a emissão numa cópia da base antes da virada.

Fontes e referências

  1. TCU: TC 006.529/2026-7, relatório, voto do ministro Vital do Rêgo e acórdão de 28/10/2026 (consulta pelo número do processo).
  2. Lei Complementar 214/2025: arts. 14, 344, 347, 349, 353, 370 e 472.
  3. TDN: CFGTRIB, Configurador de Tributos e carga de regras de CBS e IBS.
  4. TDN: Ente Governamental (AI0_ENTGOV, C5_GOVOPER e pRedutor).
  5. Poder360: TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% para 2027.
  6. InfoMoney: TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3% (11,3468% antes do arredondamento) e o Senado deve fixá-la até 15 de dezembro de 2026. Se a União não aprovar lei própria, vale a referência, reduzida em 0,1 ponto em 2027 e 2028 pelo art. 347 da LC 214/2025. Com 11,3% confirmado, a CBS da operação padrão fica em 11,2%.

A alíquota de 11,3% já está valendo?

Não. Ela vale para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, depois da resolução do Senado. Se a fixação passar de 22 de dezembro, a LC 214/2025 manda usar as alíquotas calculadas pelo TCU até a resolução sair.

O que é o redutor de 44,2% das compras governamentais?

É o percentual de redução uniforme da CBS nas compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, calculado para que a CBS dessas compras iguale a carga atual de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros. Não é desconto no preço contratado.

Por que 11,3% ficou acima das estimativas de 2024?

Porque o cálculo usa dados declarados de 2023 e 2024 e incorpora todos os regimes favorecidos. A alíquota zero e as reduções retiram R$ 188 bilhões da base estimada, e essa receita é recomposta pela alíquota que incide sobre as demais operações. O TCU registra que o resultado reflete escolhas do legislador.

O Protheus atualiza a alíquota da CBS de 2027 sozinho?

Não há, até a data deste artigo, carga documentada para 2027. A carga automática do Configurador de Tributos criou regras com vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026, status Em Teste e alíquotas de 0,9% e 0,1%. Para 2027 é preciso cadastrar regras com vigência nova e conferir os perfis.

Como o Protheus aplica o redutor nas vendas para o governo?

O cliente é marcado como ente governamental no campo AI0_ENTGOV, o pedido recebe o tipo de operação em C5_GOVOPER e o percentual do redutor é definido no Configurador de Tributos, que leva o valor para a tag pRedutor do grupo de compras governamentais na NF-e.

Nota: este conteúdo tem finalidade informativa. Questões contratuais, tributárias ou jurídicas devem ser validadas com os responsáveis da sua empresa.

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