Os números do TCU
O processo é o TC 006.529/2026-7, relatado pelo presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo. O TCU partiu da proposta de cálculo da Receita Federal, refez as contas numa ferramenta própria e chegou aos valores que vão ao Senado.
| Item | Valor |
|---|---|
| Alíquota de referência da CBS para 2027 | 11,3% (calculada em 11,3468% e arredondada para o décimo mais próximo) |
| Redutor nas compras da administração pública | 44,2%, uniforme sobre a alíquota de referência e as alíquotas reduzidas |
| Meta de arrecadação (Média II) | 4,98607% do PIB, média da receita de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros de 2012 a 2021 |
| Receita estimada no novo sistema | R$ 532,37 bilhões em 2023 e R$ 601,60 bilhões em 2024 |
| Anos-base usados | 2023 e 2024, no lugar de 2024 e 2025 previstos na lei |
| Imposto Seletivo considerado | R$ 41,99 bilhões, valor do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 |
Para comparação: durante a tramitação da regulamentação, em 2024, o Ministério da Fazenda estimava a CBS em torno de 8,8%, dentro de uma alíquota somada de 26,5%. O cálculo do TCU usa dados declarados de 2023 e 2024, e o próprio voto registra que o resultado reflete escolhas do legislador, como o tamanho dos regimes favorecidos.
Quem decide e até quando
A Constituição dividiu o trabalho em três etapas. A Receita Federal monta a proposta, o TCU aprova a metodologia e faz o cálculo, e o Senado fixa a alíquota de referência e o redutor por resolução. Em 2026, primeiro ciclo, os prazos do art. 349 da LC 214/2025 foram prorrogados em 45 dias pelo art. 353.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 03/12/2025 | TCU aprova a metodologia de cálculo (Acórdão 2.833/2025-Plenário) |
| 14/09/2026 | Receita Federal entrega a proposta consolidada, com o Simulador CBS 2027 |
| 28/10/2026 | Plenário do TCU fecha o cálculo: 11,3% e redutor de 44,2% |
| 30/10/2026 | Prazo para o TCU enviar o cálculo ao Senado |
| 15/12/2026 | Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência e o redutor |
| 01/01/2027 | CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir |
Se a fixação pelo Senado passar de 22 de dezembro, o § 2º do art. 349 manda usar as alíquotas calculadas pelo TCU enquanto a resolução não sai, e a alíquota do Senado passa a valer no início do segundo mês seguinte à fixação. Para o Protheus isso tem um efeito direto: a alíquota pode mudar no meio do ano, e a parametrização precisa aceitar essa troca sem retrabalho.
A alíquota da nota não é 11,3%
A alíquota de referência é um parâmetro. Pelo art. 14 da LC 214/2025, a União fixa a alíquota da CBS por lei própria e pode vinculá-la à referência, com acréscimo ou desconto de pontos, ou defini-la sem vínculo. A referência só se aplica quando essa lei não existe. O voto do relator faz a mesma distinção.
Em 2027 e 2028 há ainda dois ajustes de transição. O art. 347 reduz a CBS em 0,1 ponto percentual, exceto nos combustíveis do regime específico, e o art. 344 cobra o IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal. A conta abaixo supõe que o Senado confirme 11,3% e que a União não edite lei própria.
| Operação | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Alíquota padrão: 11,3% menos 0,1 ponto | 11,2% | 0,1% |
| Redução de 30% (profissionais liberais): 7,91% menos 0,07 ponto | 7,84% | 0,07% |
| Redução de 60% (saúde, alimentos, insumos agropecuários): 4,52% menos 0,04 ponto | 4,48% | 0,04% |
| Alíquota zero (cesta básica, medicamentos listados) | 0% | 0% |
Numa venda padrão de R$ 100.000,00, a CBS destacada seria de R$ 11.200,00 e o IBS de R$ 100,00. Os percentuais das linhas reduzidas seguem a leitura do § 1º do art. 347, que manda aplicar a redução de 0,1 ponto de forma proporcional; confirme com o seu tributário a regra de cada regime antes de parametrizar.
Como o TCU chegou a 11,3%
O cálculo procura a alíquota que iguala duas médias, ambas em proporção do PIB. A Média II é fixa: a receita que a União tinha com PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros entre 2012 e 2021, que deu 4,98607% do PIB. A Média I é a receita que o novo sistema geraria nos anos-base, somando CBS, Imposto Seletivo, IPI residual, IPI do Simples Nacional e o ganho com a redução da sonegação. Como a Média I sobe em linha reta com a alíquota, só existe uma alíquota que fecha a conta: 11,3468%.
Para estimar a CBS, a metodologia usa um módulo central e dezesseis satélites. O módulo central trata a economia como se todas as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido pagassem a alíquota cheia, com crédito integral. Os satélites corrigem esse cenário para os regimes diferenciados e somam o que o módulo central não alcança, como importação e Simples Nacional.
| Módulo | R$ bi, média 2023 e 2024 | Peso |
|---|---|---|
| Módulo central | 440,41 | +90,5% |
| Importação | 136,64 | +28,1% |
| Simples Nacional | 67,78 | +13,9% |
| Suspensão (regimes aduaneiros e bens de capital) | 33,81 | +6,9% |
| Pessoa física contribuinte | 26,57 | +5,5% |
| Operações financeiras | 22,48 | +4,6% |
| Combustíveis | 11,99 | +2,5% |
| Créditos presumidos | 7,04 | +1,4% |
| Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio | 4,98 | +1,0% |
| Planos de saúde | 0,77 | +0,2% |
| Isenção (transporte coletivo) | 0,00 | 0,0% |
| Residual (SAF, apostas, cooperativas e outros) | -4,54 | -0,9% |
| Cashback | -10,51 | -2,2% |
| Atividades imobiliárias | -26,83 | -5,5% |
| Compras públicas | -35,60 | -7,3% |
| Redução proporcional de alíquota | -61,89 | -12,7% |
| Alíquota zero | -126,30 | -25,9% |
| CBS estimada, antes da redução da sonegação | 486,80 | 100% |
A tabela explica boa parte do número. A alíquota zero e as reduções retiram R$ 188 bilhões da base, e essa receita é recomposta pela alíquota que incide sobre todo o resto. O TCU faz uma ressalva que vale para qualquer leitura setorial: o valor de cada módulo é um ajuste do modelo, não o tamanho do setor nem o benefício que ele recebe.
As premissas que mexeram no número
Três decisões do TCU separam o resultado da proposta original da Receita Federal.
- Anos-base 2023 e 2024. A lei previa 2024 e 2025, mas a ECF de 2025, principal fonte do módulo central, não estava consolidada. Como a comparação é em proporção do PIB, a troca preserva a lógica. O relator registrou que a exceção vale só para este ciclo; a alíquota de 2028 usa 2025 e 2026.
- IPI residual. A proposta da Receita não estimava o IPI que continua sobre produtos da Zona Franca de Manaus. O TCU incluiu R$ 3,73 bilhões em 2023 e R$ 5,33 bilhões em 2024. Sem isso, a CBS teria de recompor uma receita que não deixa de existir.
- Redução da sonegação. Partindo de um hiato de conformidade de 22,6% no PIS e na Cofins, o TCU adotou redução de 29,3%, para cerca de 15,9%, com efeito de R$ 39,11 bilhões em 2023 e R$ 44,26 bilhões em 2024. A razão está na própria lei: na CBS, o comprador só aproveita o crédito depois que o tributo da operação foi pago e com nota fiscal eletrônica válida.
A terceira premissa conversa com o ERP. Se o crédito depende do pagamento, a conciliação entre fiscal e financeiro, a apuração assistida e o split payment deixam de ser assunto de 2028. O artigo split payment e apuração assistida no Protheus mostra onde isso pesa.
Ficaram pendentes as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos da Zona Franca que manterão o IPI e os percentuais de crédito presumido do produtor rural e do transportador autônomo. O TCU usou estimativas para esses itens; diferenças serão tratadas nos ciclos seguintes e pelo art. 19 da LC 214/2025, que manda compensar na alíquota qualquer lei que mude a arrecadação.
O redutor de 44,2% nas compras públicas
Nas compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive importações, a CBS é reduzida de modo uniforme para que a carga fique igual à de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros sobre as mesmas compras. O TCU estimou essa carga em R$ 25,50 bilhões por ano, sobre compras de R$ 511,84 bilhões em 2023 e R$ 565,04 bilhões em 2024. O redutor é a fração da alíquota que precisa sair para as duas contas baterem: 44,2%.
A regra tem duas consequências que o fornecedor do governo precisa entender:
- Quanto maior a alíquota, maior o redutor. A carga atual é o teto da CBS nessas compras, então alíquota e redutor foram calculados juntos.
- Não é desconto no preço. O voto é explícito: trata-se de ajuste na tributação da compra pública, não de abatimento no valor contratado.
Na conta direta, aplicar 44,2% sobre uma CBS de 11,2% leva a algo perto de 6,25%. A forma exata de combinar o redutor com a redução de transição depende da resolução do Senado e da regulamentação. O redutor não se aplica a compras presenciais dispensadas de licitação, a produtos com alíquota uniforme nacional, como combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde, nem a fornecedores do Simples Nacional e MEI.
O que muda no Protheus em 1º de janeiro
Em 2026, a maioria das empresas calculou CBS e IBS pela carga automática do Configurador de Tributos (FISA170), em Regra de Cálculo, Outras Ações, Carga Regras de Cálculo CBS/IBS. A TDN descreve exatamente o que essa carga cria:
| Cadastro | Conteúdo da carga de 2026 | O que acontece em 2027 |
|---|---|---|
| Regra de alíquota TA0001 | CBS de 0,90%, informada manualmente (F28_ALIQ) | Valor de teste, não serve para 2027 |
| Regra de alíquota TA0002 | IBS estadual de 0,10% | Em 2027 vira 0,05% estadual mais 0,05% municipal |
| Regras de cálculo TR0001 e TR0002 | Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026 (F2B_VIGINI e F2B_VIGFIM) | Fora da vigência, a regra não é executada |
| Status da regra (F2B_STATUS) | 1, Em Teste | Precisa refletir a cobrança efetiva |
| Perfis TPP001 | Todos os produtos, todos os participantes, todos os CFOPs | Não separam regimes reduzidos nem ente governamental |
Pela regra do Configurador, quando a data do documento está fora da vigência, a regra de cálculo não roda. A primeira nota de 2027 numa base que só tem a carga de 2026 sai sem CBS calculada, ou com uma regra antiga encontrada por outro caminho. Até a data deste artigo, a TDN do Configurador documenta somente a carga de 2026.
A CBS de 2027 também é a primeira cobrada de verdade, e ela não chega sozinha:
- PIS e Cofins acabam em 31/12/2026. As regras e TES que calculam essas contribuições precisam parar na virada, sem afetar devoluções e complementos de notas emitidas em 2026.
- IPI cai a zero, exceto Zona Franca. A lista de produtos que mantêm o IPI ainda não foi publicada, o que deixa a parametrização dependente de ato futuro.
- Imposto Seletivo começa a valer. As alíquotas dependem de lei ordinária que ainda não saiu.
- Base de cálculo muda. A fórmula da carga de 2026 subtrai PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI da base do IBS e da CBS. Com PIS, Cofins e boa parte do IPI zerados, os valores de cada operando mudam, e a base precisa ser conferida nota a nota na homologação.
Sua base ainda roda com a carga de 2026? A Erpworks revisa as regras do Configurador de Tributos, monta a vigência de 2027 por perfil de produto e de participante e testa a emissão numa cópia da base antes da virada. Conheça a preparação para a Reforma no Protheus.
A boa prática para um ano em que a alíquota pode mudar no meio do caminho é concentrar o percentual numa única regra de alíquota (F28) e apontar todas as regras de cálculo para ela. Se o Senado fixar outro número depois de 22 de dezembro, a troca é feita com nova vigência em um lugar, e não em dezenas de regras por filial. Lembre que a carga da TOTVS roda só na filial logada; empresas com muitas filiais têm um cadastro por filial para revisar. Para quem ainda calcula pela TES, o caminho está no artigo sobre migração da TES para o Configurador de Tributos.
Vendas ao poder público no Protheus
Quem vende para órgãos públicos tem uma parametrização a mais. A TDN de Ente Governamental descreve como o Protheus identifica a operação e onde o redutor entra:
| Onde | Campo | Para que serve |
|---|---|---|
| Cadastro do cliente | AI0_ENTGOV | Tipo de ente: União, Estado, DF, Município, consórcio público ou Comitê Gestor do IBS |
| Pedido e nota de saída | C5_GOVOPER e F2_GOVOPER | Tipo de operação: fornecimento com pagamento posterior (1), recebimento após fornecimento (2), fornecimento com pagamento já feito (3) ou recebimento com fornecimento posterior (4) |
| Configurador de Tributos | Regra de alíquota | Percentual do redutor, que vai para a tag pRedutor do XML |
| XML da NF-e | gCompraGov e gTribCompraGov | Obrigatórios tanto na nota de fornecimento quanto na de recebimento |
Como o perfil TPP001 da carga automática pega todos os clientes, a venda ao governo precisa de um perfil de participantes próprio e de uma regra de alíquota com a redução de 44,2%, ou o percentual que o Senado fixar. Os campos e o facilitador do pedido de venda chegaram por expedição contínua e fazem parte da 12.1.2610, como mostramos no artigo do Faturamento e Compras na 12.1.2610. Revise também os casos fora do redutor, como as compras presenciais dispensadas de licitação, para não aplicar a redução onde a lei não aplica.
Onde o 0,9% ficou escondido
Em ambientes com muitos anos de customização, a alíquota de teste costuma aparecer fora do Configurador. Antes da virada, vale procurar:
- Fontes e pontos de entrada com 0.9, 0.1 ou o nome do tributo fixos no código, comuns em simuladores de pedido, portais de venda e integrações com e-commerce.
- Rotinas de formação de preço, tabelas de preço com tributo embutido e planilhas de margem que ainda somam PIS e Cofins.
- Relatórios, painéis de BI e consultas que leem PIS e Cofins para apurar carga tributária ou receita líquida.
- Contratos com cláusula de reequilíbrio por mudança de tributo, principalmente os contratos com órgãos públicos.
- Lançamentos padrão da contabilidade, que precisam receber a CBS efetiva e parar de receber PIS e Cofins; o artigo de contabilização do IBS e da CBS no Protheus mostra os dois caminhos.
O que fazer até 31 de dezembro
- Listar, por filial, as regras de cálculo de CBS e IBS ativas e a vigência de cada uma.
- Criar a vigência de 2027 com a alíquota numa regra única, pronta para receber o número do Senado.
- Incluir o IBS municipal de 0,05% e ajustar o estadual para 0,05%.
- Separar perfis para os regimes com redução de 30% e 60%, alíquota zero e ente governamental.
- Encerrar em 31/12/2026 as regras e TES de PIS e Cofins, preservando devoluções de notas de 2026.
- Conferir cClassTrib e CST das regras novas, para não trocar o erro de alíquota por rejeição na NF-e.
- Homologar numa cópia da base com data de 2027: venda padrão, reduzida, ao governo, devolução e entrada com crédito.
- Acompanhar a resolução do Senado até 15 de dezembro e a regra do art. 349 se ela atrasar.
Em resumo
- O TCU calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3% e o redutor das compras públicas em 44,2%; o Senado fixa até 15/12/2026.
- Sem lei federal própria e com os 11,3% confirmados, a CBS da operação padrão em 2027 fica em 11,2%, mais IBS de 0,1%.
- O número sai de 17 módulos; alíquota zero e reduções retiram R$ 188 bilhões da base estimada e pressionam a alíquota.
- A carga automática do Configurador de Tributos criou regras de CBS e IBS com vigência até 31/12/2026, em teste, com 0,9% e 0,1%.
- Vendas ao governo exigem AI0_ENTGOV, C5_GOVOPER e uma regra com o redutor, que alimenta a tag pRedutor da NF-e.
Próximo passo: levantar as regras do Configurador de cada filial, montar a vigência de 2027 numa regra de alíquota única e homologar a emissão numa cópia da base antes da virada.
Fontes e referências
- TCU: TC 006.529/2026-7, relatório, voto do ministro Vital do Rêgo e acórdão de 28/10/2026 (consulta pelo número do processo).
- Lei Complementar 214/2025: arts. 14, 344, 347, 349, 353, 370 e 472.
- TDN: CFGTRIB, Configurador de Tributos e carga de regras de CBS e IBS.
- TDN: Ente Governamental (AI0_ENTGOV, C5_GOVOPER e pRedutor).
- Poder360: TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% para 2027.
- InfoMoney: TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027.
Perguntas frequentes
Principais dúvidas sobre o tema
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3% (11,3468% antes do arredondamento) e o Senado deve fixá-la até 15 de dezembro de 2026. Se a União não aprovar lei própria, vale a referência, reduzida em 0,1 ponto em 2027 e 2028 pelo art. 347 da LC 214/2025. Com 11,3% confirmado, a CBS da operação padrão fica em 11,2%.
A alíquota de 11,3% já está valendo?
Não. Ela vale para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, depois da resolução do Senado. Se a fixação passar de 22 de dezembro, a LC 214/2025 manda usar as alíquotas calculadas pelo TCU até a resolução sair.
O que é o redutor de 44,2% das compras governamentais?
É o percentual de redução uniforme da CBS nas compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, calculado para que a CBS dessas compras iguale a carga atual de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros. Não é desconto no preço contratado.
Por que 11,3% ficou acima das estimativas de 2024?
Porque o cálculo usa dados declarados de 2023 e 2024 e incorpora todos os regimes favorecidos. A alíquota zero e as reduções retiram R$ 188 bilhões da base estimada, e essa receita é recomposta pela alíquota que incide sobre as demais operações. O TCU registra que o resultado reflete escolhas do legislador.
O Protheus atualiza a alíquota da CBS de 2027 sozinho?
Não há, até a data deste artigo, carga documentada para 2027. A carga automática do Configurador de Tributos criou regras com vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026, status Em Teste e alíquotas de 0,9% e 0,1%. Para 2027 é preciso cadastrar regras com vigência nova e conferir os perfis.
Como o Protheus aplica o redutor nas vendas para o governo?
O cliente é marcado como ente governamental no campo AI0_ENTGOV, o pedido recebe o tipo de operação em C5_GOVOPER e o percentual do redutor é definido no Configurador de Tributos, que leva o valor para a tag pRedutor do grupo de compras governamentais na NF-e.
Nota: este conteúdo tem finalidade informativa. Questões contratuais, tributárias ou jurídicas devem ser validadas com os responsáveis da sua empresa.







































