O que foi suspenso, com precisão
Em 31 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1. Ele suspende a aplicação das regras de validação que tornariam obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS para autorização do documento fiscal.
A Receita publicou a nota em 1º de agosto, com atualização em 3 de agosto, e a frase é literal: os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS
. O portal da SVRS replicou o aviso no mesmo dia, citando o número e a data do Ato.
A suspensão alcança oito documentos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
| Dimensão | Antes de 31/07 | Hoje |
|---|---|---|
| Validação na autorização | Rejeitaria a nota sem os grupos | Suspensa. A nota é autorizada |
| Obrigação de emitir com os campos | Vigente desde 03/08 | Vigente, sem alteração |
| Prazo de retomada | Não se aplica | Não publicado |
| Dispensa do recolhimento | Condicionada à obrigação acessória | Condicionada à obrigação acessória |
O ponto que separa quem leu o Ato de quem leu a manchete: não é revogação nem adiamento com nova data. É suspensão por prazo indeterminado de uma regra de validação, com a obrigação de fundo intacta.
O que continua obrigatório
Um dia antes, em 30 de julho, saiu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que fixou o cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS. Ele organiza dezoito tipos de documento em cinco datas, de agosto de 2026 a janeiro de 2027.
Esse cronograma não foi tocado pelo Ato nº 1. A obrigação que começou em 3 de agosto para NF-e, NFC-e e companhia continua de pé. O que saiu de cena foi o mecanismo que a fazia doer na hora.
A base legal também não mudou. A Lei Complementar 214/2025 definiu 2026 como período de calibragem, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O artigo 348, §1º, dispensa o recolhimento para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias. A dispensa nunca foi incondicional: ela é a contrapartida de informar corretamente.
A Lei Complementar 227/2026 acrescentou os §§ 3º e 4º ao mesmo artigo e criou uma válvula: lavrado auto de infração exclusivamente por descumprimento de obrigação acessória de IBS e CBS, o contribuinte é intimado a sanar a irregularidade em até 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade, sem multa.
Vale registrar o que essa válvula é e o que ela não é. Ela reduz o risco de multa para quem erra de boa-fé e corrige. Ela não dispensa ninguém de informar, e não protege quem simplesmente decidiu não preencher.
Suspender não é adiar, e a diferença tem custo
Adiamento vem com data nova. Você recalcula o cronograma do projeto e segue. Suspensão por prazo indeterminado não dá esse apoio: a regra pode voltar quando o Fisco entender que o ecossistema está pronto, e o aviso tende a ser curto, porque o layout já está publicado e homologado há meses.
Há um efeito colateral menos óbvio, e ele é o mais perigoso para quem gerencia ambiente Protheus.
Até 31 de julho, emitir sem rejeição era evidência de conformidade. O autorizador funcionava como um teste gratuito e contínuo do seu cadastro. Se a nota passava, o cClassTrib estava lá, o totalizador fechava, a regra fiscal cobria a operação.
Com a validação suspensa, emitir sem rejeição deixou de ser evidência de qualquer coisa. A nota passa com o grupo correto, com o grupo errado e sem grupo nenhum. O indicador que a equipe fiscal vinha usando para se tranquilizar parou de medir, e continua aparecendo verde no painel.
É por isso que o cenário mais arriscado hoje não é o da empresa que sabe que está atrasada. É o da empresa que acha que resolveu porque o faturamento não parou.
A estrutura dos novos grupos no XML
O que a Nota Técnica 2025.002 introduziu continua sendo exatamente o que o ambiente vai precisar entregar. Vale entender a estrutura antes de discutir prazo.
A consequência prática é que o IBS é informado duas vezes por item, uma para a parcela estadual e outra para a municipal. Ambiente que trate o IBS como um imposto só não fecha os totalizadores.
CST e cClassTrib: o par que define o cálculo
Cada item carrega dois códigos que, juntos, determinam todo o tratamento tributário. O CST informa a situação: tributado, isento, imune, com diferimento, com redução. O cClassTrib, código de classificação tributária, detalha qual hipótese específica da LC 214/2025 se aplica àquele item naquela operação.
A relação entre os dois não é livre. Cada CST admite um conjunto fechado de cClassTrib, e a tabela oficial é atualizada com frequência. Ambiente com tabela vencida gera código inválido mesmo quando a intenção do usuário estava correta.
É aqui que a maioria dos projetos trava, e não no cálculo. Atribuir cClassTrib exige decidir, item a item, qual é o tratamento tributário correto. Isso é trabalho fiscal, não configuração de sistema.
As validações que estão suspensas
A NT 2025.002 reservou a faixa acima de 999 para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Nenhuma delas está rejeitando nota hoje. Continuam sendo o melhor mapa disponível do que o ambiente vai precisar entregar quando voltarem, e por isso seguem valendo como roteiro de homologação.
| Código | O que valida | Origem mais comum |
|---|---|---|
1001 | NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS | Nota com finNFe 5 ou 6 trazendo grupos antigos de ICMS, IPI, PIS ou COFINS |
1002 | NF-e sem informação de ICMS ou ISSQN | Nota de finalidade comum sem os grupos do regime atual. A coexistência continua obrigatória |
1050 | Código de Classificação Tributária não informado | Campo cClassTrib vazio: cadastro de produto ou regra fiscal sem classificação |
1051 | Código de Classificação Tributária inválido | Valor fora da tabela oficial, geralmente por tabela desatualizada no ERP |
1054 | Exigido uso de crédito presumido do IBS para esta classificação | cClassTrib que exige o grupo de crédito presumido sem ele preenchido |
1055 | Valor do crédito presumido diverge do cálculo | Base × percentual fora da tolerância de R$ 0,01 |
1057 | Valor da CBS calculado incorretamente | Metodologia de cálculo por dentro aplicada de forma errada |
1080 | Total do IBS UF difere da soma dos itens | Totalizador do documento fora de sincronia com os itens |
1085 | Total do IBS difere da soma do vIBS dos itens | Arredondamento ou item sem o grupo preenchido |
Há um padrão nessa lista: a maioria não nasce no cálculo do imposto, e sim no cadastro. Produto sem classificação, tabela desatualizada, regra fiscal que não cobre a operação. O erro apareceria na emissão, mas a causa está a montante. Suspender a validação não moveu a causa de lugar.
O cronograma em cinco lotes
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 distribuiu a obrigatoriedade por tipo de documento:
| Data | O que entra | Situação |
|---|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), BP-e (63), DC-e (99) e NFS-e de Exploração de Via | Obrigação vigente, validação suspensa |
| 01/10/2026 | NFS-e de serviços em geral, NFCom (62) e DIR | Próxima data |
| 15/11/2026 | DeRE, eventos periódicos mensais | Declaração, não documento fiscal |
| 01/12/2026 | NFS-e de plataformas digitais e serviços específicos, NFGas (76), NFAg (75), NF-e ABI (77) e BP-e semiurbano e aéreo | Terceiro lote |
| 01/01/2027 | Duimp e importações, fornecimentos monofásicos como combustíveis, demais eventos do DeRE e a totalidade dos documentos para o Simples Nacional | Fecha o cronograma |
Duas leituras importam aqui. A primeira: quem está no lote de agosto já está obrigado, mesmo sem rejeição. A segunda: quem entra em outubro ou dezembro tem prazo, mas herda um ambiente que precisa estar saneado antes, porque o cadastro é o mesmo para todos os documentos.
Empresas do Simples Nacional entram integralmente em 1º de janeiro de 2027, o que preserva o tratamento favorecido.
O que isso exige de um ambiente Protheus
Do lado do ERP, a mudança não se resolve com atualização de versão. Ela atravessa cadastro, parametrização fiscal e emissão, e cada camada tem seu ponto de falha.
| Camada | O que precisa estar resolvido | O que aparece quando a validação voltar |
|---|---|---|
| Versão do ambiente | Release que contemple os grupos da NT 2025.002 | O XML sequer é gerado com a estrutura correta |
| Cadastro de produtos e serviços | NCM e NBS revisados, com cClassTrib atribuído por tratamento | Rejeições 1050 e 1051 em massa |
| Regras fiscais e TES | Operações mapeadas para o novo modelo, em coexistência com o atual | Rejeição 1002 ou tributação incorreta |
| Configurador de Tributos | Regras de IBS, CBS e IS parametrizadas por operação | Cálculo divergente, rejeições 1055 e 1057 |
| Totalizadores | Soma dos itens coerente com o total do documento | Rejeições 1080 e 1085 |
| Integrações | Sistemas que geram nota fora do ERP também precisam enviar os grupos | Falha no ponto mais crítico: o faturamento |
O ponto que costuma ser subestimado é o último. Em ambientes de médio e grande porte, é comum que parte das notas nasça em sistemas periféricos: e-commerce, WMS, faturamento setorial, integrações com marketplaces. Cada um desses caminhos precisa ser validado separadamente, porque o autorizador não distingue origem.
Como usar a janela
A suspensão comprou tempo de duração desconhecida. Ela vale muito para quem transformar esse tempo em homologação, e vale nada para quem transformar em espera. O roteiro mínimo:
- Pare de usar a produção como termômetro. Notas autorizadas não dizem mais nada sobre conformidade. O indicador migrou para homologação.
- Emita em homologação com os grupos preenchidos e compare com o que está saindo em produção. A diferença entre os dois é o seu backlog real, e agora dá para medi-lo sem parar o faturamento.
- Cubra os cenários que ainda não rodaram. Devolução, remessa, bonificação, exportação, industrialização por encomenda, transferência entre filiais.
- Confira a tabela de cClassTrib do ambiente contra a versão oficial vigente. É a origem mais comum de erro e a mais barata de corrigir.
- Teste as integrações separadamente. Nota gerada por sistema externo passa pelo mesmo autorizador.
- Verifique os totalizadores em notas com muitos itens e com desconto rateado. É onde arredondamento vira divergência.
- Documente cada cenário homologado, com evidência. Outubro, dezembro e janeiro vão exigir repetir o exercício.
A janela também muda a conversa interna. Antes de 31 de julho, o argumento para priorizar o projeto era o risco de parar de faturar. Esse argumento saiu de cena por ora, e o trabalho continua igualmente necessário. Quem depende de urgência para conseguir orçamento vai precisar trocar o argumento pelo prazo: o volume de saneamento de cadastro não cabe no aviso curto que a retomada provavelmente terá.
Fontes oficiais
- Receita Federal: Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais, publicado em 01/08/2026 e atualizado em 03/08/2026.
- Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos, SVRS: aviso de 01/08/2026, que cita o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026.
- Agência Gov: novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que define o cronograma de obrigatoriedade em cinco lotes.
- Planalto: Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, incluindo o art. 348, §1º, sobre a dispensa condicionada do recolhimento.
- Planalto: Lei Complementar nº 227/2026, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 348.
- Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2025.002, versões 1.40 e 1.50.
- TOTVS Espaço Legislação: Reforma Tributária.
Conteúdo verificado em 04/08/2026. Este artigo foi atualizado no mesmo dia para incorporar o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1: a versão anterior descrevia a rejeição como ativa em produção desde 3 de agosto. O cronograma da Reforma já mudou mais de uma vez. Confirme a publicação vigente antes de decisões de projeto.
Os cinco pontos que importam
- A rejeição foi suspensa, não revogada. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026, tirou de operação as regras de validação de IBS e CBS. Não há data de retomada publicada.
- A obrigação continua. O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 segue de pé, em cinco lotes até 1º de janeiro de 2027. Quem entrou em 3 de agosto está obrigado hoje, mesmo sem rejeição.
- Emitir sem rejeição deixou de ser evidência de conformidade. O autorizador parou de testar o cadastro. Quem usava a produção como termômetro está com o indicador quebrado e verde.
- A dispensa do recolhimento é condicionada ao cumprimento da obrigação acessória, pelo art. 348, §1º da LC 214/2025. A LC 227/2026 criou prazo de 60 dias para sanar e extinguir a penalidade, o que reduz o risco de multa mas não dispensa de informar.
- A causa dos erros não mudou de lugar. Produto sem cClassTrib, tabela desatualizada, regra fiscal que não cobre a operação. Suspender a validação adiou o sintoma e manteve a doença.
O próximo passo é migrar a verificação da produção para a homologação: emitir com os grupos preenchidos, comparar com o que sai hoje e transformar a diferença em backlog de saneamento, antes que a retomada chegue com aviso curto.
Perguntas frequentes
A NF-e sem IBS e CBS está sendo rejeitada hoje?
Não. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, suspendeu as regras de validação que fariam essa exigência. A Receita Federal confirmou em nota que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS. A suspensão alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, e não tem data de retomada publicada.
Se não é rejeitada, a minha empresa ainda é obrigada a preencher?
Sim. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, manteve o cronograma de obrigatoriedade, que começou em 3 de agosto para NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos já consolidados. O que foi suspenso é a regra de validação que rejeitava o documento, não a obrigação de emiti-lo com os campos.
Qual a diferença prática entre suspensão e adiamento?
Adiamento traz data nova e permite replanejar o projeto com previsibilidade. A suspensão do Ato nº 1 é por prazo indeterminado: a validação pode voltar quando o Fisco entender que o ecossistema está pronto. Como o leiaute já está publicado e homologado há meses, o aviso de retomada tende a ser curto, menor do que o tempo necessário para sanear cadastro.
Minha empresa está emitindo normalmente. Isso quer dizer que está pronta?
Não quer dizer nada no momento. Com a validação suspensa, a nota é autorizada com o grupo correto, com o grupo errado e sem grupo nenhum. Até 31 de julho, emitir sem rejeição era evidência de que o cadastro estava consistente. Hoje esse indicador parou de medir. A verificação precisa migrar para homologação, emitindo os cenários com os grupos preenchidos e comparando com o que sai em produção.
A dispensa do recolhimento em 2026 corre risco se eu não preencher?
O art. 348, §1º da LC 214/2025 condiciona a dispensa ao cumprimento das obrigações acessórias, então informar de forma incompleta toca exatamente a condição da dispensa. A LC 227/2026 acrescentou os §§ 3º e 4º ao artigo: havendo auto de infração exclusivamente por descumprimento de obrigação acessória de IBS e CBS, o contribuinte é intimado a sanar em até 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. Isso reduz o risco de multa para quem corrige, e não substitui o dever de informar.
Empresas do Simples Nacional já estão obrigadas?
Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 definiu 1º de janeiro de 2027 para a totalidade dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por optantes pelo Simples Nacional, preservando o tratamento favorecido. A fase iniciada em 3 de agosto de 2026 alcança o CRT 3, Regime Normal.
Atualizar o release do Protheus resolve?
Atualizar é pré-requisito, não solução. A versão entrega a estrutura do XML; o preenchimento correto depende de cadastro de produtos, regras fiscais, parametrização tributária e totalizadores. Ambiente atualizado com cadastro não saneado gera documento incompleto, e agora sem o aviso que a rejeição dava.
Nota técnica: este conteúdo tem finalidade informativa e operacional. Não substitui análise jurídica, tributária ou contábil específica. Regras, leiautes e cronogramas podem ser atualizados pelos órgãos competentes; valide sempre a versão vigente e o contexto da sua empresa.

