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Reforma Tributária · Protheus

NF-e com IBS e CBS: o que já é obrigatório desde 3 de agosto e como evitar rejeição

O imposto ainda não pesa. A nota já cai. A diferença entre as duas coisas está no cadastro.

Revisado tecnicamente em 04/08/2026 · Conteúdo técnico-operacional Erpworks

Profissional analisando documento fiscal e tablet, conferindo os campos de IBS e CBS na emissão da NF-e

O que exatamente passou a valer em 3 de agosto

Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e só são autorizadas se trouxerem preenchidos os campos de IBS e CBS. A validação deixou de ser apenas de layout: passou a ser de conteúdo. Documento com o grupo ausente ou com valores inconsistentes é rejeitado pelo autorizador.

A obrigatoriedade não chegou para todos ao mesmo tempo. Nesta primeira fase, alcança apenas o CRT 3, Regime Normal: empresas de Lucro Real e Lucro Presumido. É justamente o perfil da maior parte das operações de médio e grande porte.

Antes disso já havia validação. Desde 1º de julho de 2026 a regra valia em homologação, e as validações de consistência interna do grupo estavam ativas desde fevereiro. O que mudou em agosto foi a produção. O que antes era teste agora derruba nota.

2026 é ano de teste no imposto, não na emissão

Essa é a confusão mais comum do momento, e ela custa caro nas duas direções: quem entende errado relaxa demais ou se desespera à toa.

A Lei Complementar 214/2025 definiu 2026 como período de calibragem. As alíquotas são simbólicas: 0,9% de CBS (art. 346) e 0,1% de IBS (art. 343). O contribuinte que cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e o valor eventualmente recolhido é compensado com PIS, COFINS e contribuições previdenciárias.

DimensãoEm 2026Consequência
Alíquota0,9% CBS + 0,1% IBS, simbólicasSem impacto financeiro relevante
RecolhimentoDispensado para quem cumpre a obrigação acessóriaNão há desembolso
Emissão da notaValidação real em produção desde 03/08Nota errada é rejeitada e o faturamento para

O imposto ainda não pesa, mas a nota já cai. O caráter de teste da Reforma está no valor a pagar, não na obrigação de informar.

E há um detalhe que costuma passar despercebido. A dispensa do recolhimento é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Informação inconsistente não gera só rejeição de nota. Ela coloca em risco a própria condição que dispensa o pagamento. O erro tem custo duplo.

Para 2027 a lógica se inverte: a CBS passa a ser cobrada de fato, com PIS e COFINS em extinção. Quem usar 2026 para calibrar chega lá com o ambiente estável. Quem usar para adiar, chega com dois problemas ao mesmo tempo.

A estrutura dos novos grupos no XML

A Nota Técnica 2025.002 criou o Grupo UB, que concentra as informações dos três tributos novos. Dentro dele, subgrupos separam o que tem competência diferente.

GrupoO que carregaPor que existe separado
gIBSCBSContêiner do IBS e da CBS no itemCST, cClassTrib e base de cálculo são comuns aos dois
gIBSUFAlíquota estadual do IBS, diferimento, devolução, reduçãoA alíquota do IBS varia por estado
gIBSMunAlíquota municipal do IBS e os mesmos detalhamentosA alíquota do IBS também varia por município
gCBSAlíquota e valores da CBSCompetência federal, alíquota única
gISImposto Seletivo: CST, classificação, base, alíquota, quantidade tributávelIncide apenas sobre itens específicos
Hierarquia do Grupo UB na NF-e com os subgrupos gIBSCBS, gIBSUF, gIBSMun, gCBS e gIS, tendo CST e cClassTrib como chave do item
Figura 1. Estrutura do Grupo UB no item da NF-e conforme a NT 2025.002. O CST e o cClassTrib são comuns ao IBS e à CBS, e o IBS se desdobra em parcela estadual e municipal.

A consequência prática é que o IBS é informado duas vezes por item, uma para a parcela estadual e outra para a municipal. Ambiente que trate o IBS como um imposto só não fecha os totalizadores.

CST e cClassTrib: o par que define o cálculo

Toda a tributação de IBS e CBS de um item é determinada por dois códigos que andam juntos:

  • CST, Código de Situação Tributária. Define o tratamento: tributado, isento, imune, diferido, com redução.
  • cClassTrib, Código de Classificação Tributária. Aponta o dispositivo da LC 214/2025 que fundamenta aquele tratamento, a partir de tabela oficial.

O CST diz o quê. O cClassTrib diz por quê. Um sem o outro não passa na validação, e a combinação precisa ser coerente: existe cClassTrib que exige grupo de crédito presumido preenchido, e a ausência dele gera rejeição.

Onde isso costuma quebrar. O cClassTrib não sai do NCM de forma automática. Ele depende do tratamento tributário do item para aquela operação. O mesmo produto pode ter classificações diferentes conforme finalidade, destino e regime do destinatário. Cadastro de produto sem revisão é a principal origem de rejeição em massa.

Os códigos de rejeição que passaram a valer

A NT reservou a faixa acima de 999 para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Estes são os que mais aparecem na virada:

CódigoRejeiçãoOrigem mais comum
1001NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBSNota com finNFe 5 ou 6 trazendo grupos antigos de ICMS, IPI, PIS ou COFINS
1002NF-e sem informação de ICMS ou ISSQNNota de finalidade comum sem os grupos do regime atual. A coexistência ainda é obrigatória
1050Código de Classificação Tributária não informadoCampo cClassTrib vazio: cadastro de produto ou regra fiscal sem classificação
1051Código de Classificação Tributária inválidoValor fora da tabela oficial, geralmente por tabela desatualizada no ERP
1054Exigido uso de crédito presumido do IBS para esta classificaçãocClassTrib que exige o grupo de crédito presumido sem ele preenchido
1055Valor do crédito presumido diverge do cálculoBase × percentual fora da tolerância de R$ 0,01
1057Valor da CBS calculado incorretamenteMetodologia de cálculo por dentro aplicada de forma errada
1080Total do IBS UF difere da soma dos itensTotalizador do documento fora de sincronia com os itens
1085Total do IBS difere da soma do vIBS dos itensArredondamento ou item sem o grupo preenchido
As quatro camadas onde os erros de IBS e CBS se originam (cadastro, regra fiscal, cálculo e totalização) e os códigos de rejeição que cada uma produz
Figura 2. Mapa Erpworks das camadas de origem dos erros e as rejeições correspondentes. Corrigir na emissão trata o sintoma. Sanear a camada de origem resolve a causa.

Há um padrão nessas rejeições: a maioria não nasce no cálculo do imposto, e sim no cadastro. Produto sem classificação, tabela desatualizada, regra fiscal que não cobre a operação. O erro aparece na emissão, mas a causa está a montante.

O calendário completo até 2027

A obrigatoriedade avança em fases, por versão da Nota Técnica e por tipo de documento:

DataO que passa a valerQuem é atingido
01/07/2026Validação obrigatória em homologação (NT v1.40)CRT 3
03/08/2026Validação em produção, com rejeição efetivaCRT 3, Lucro Real e Presumido
01/09/2026Devolução passa a exigir referência no grupo de documento referenciadoCRT 3
01/10/20262ª fase: novos documentos fiscais entram na obrigatoriedadeCRT 3
03/11/2026Entrada em produção da NT v1.50CRT 3
01/12/20263ª fase: mais documentos fiscaisCRT 3
Janeiro/20274ª fase: obrigatoriedade para o Simples NacionalCRT 1, 2 e 4
2027CBS passa a ser cobrada; PIS e COFINS em extinçãoTodos
Este cronograma já mudou mais de uma vez. Datas foram remanejadas entre versões da Nota Técnica ao longo de 2026. Confirme sempre na publicação oficial vigente antes de tomar decisão de projeto.

O que isso exige de um ambiente Protheus

Do lado do ERP, a mudança não se resolve com atualização de versão. Ela atravessa cadastro, parametrização fiscal e emissão, e cada camada tem seu ponto de falha.

CamadaO que precisa estar resolvidoSe não estiver
Versão do ambienteRelease que contemple os grupos da NT 2025.002O XML sequer é gerado com a estrutura correta
Cadastro de produtos e serviçosNCM e NBS revisados, com cClassTrib atribuído por tratamentoRejeições 1050 e 1051 em massa
Regras fiscais e TESOperações mapeadas para o novo modelo, em coexistência com o atualRejeição 1002 ou tributação incorreta
Configurador de TributosRegras de IBS, CBS e IS parametrizadas por operaçãoCálculo divergente, rejeições 1055 e 1057
TotalizadoresSoma dos itens coerente com o total do documentoRejeições 1080 e 1085
IntegraçõesSistemas que geram nota fora do ERP também precisam enviar os gruposRejeição no ponto mais crítico: o faturamento

O ponto que costuma ser subestimado é o último. Em ambientes de médio e grande porte, é comum que parte das notas nasça em sistemas periféricos: e-commerce, WMS, faturamento setorial, integrações com marketplaces. Cada um desses caminhos precisa ser validado separadamente, porque a rejeição não distingue origem.

Como validar o ambiente esta semana

Se a operação está emitindo normalmente, isso não quer dizer que está tudo certo. Quer dizer que os cenários emitidos até agora estavam cobertos. A verificação mínima:

  • Levante as rejeições dos últimos dias por código. Se aparecerem 1050 ou 1051, o problema é cadastro, não cálculo.
  • Emita em homologação os cenários que ainda não rodaram. Devolução, remessa, bonificação, exportação, industrialização por encomenda, transferência entre filiais.
  • Confira a tabela de cClassTrib no ambiente contra a versão oficial vigente.
  • Teste as integrações separadamente. Nota gerada por sistema externo passa pelo mesmo autorizador.
  • Verifique os totalizadores em notas com muitos itens e com desconto rateado. É onde arredondamento vira rejeição.
  • Documente cada cenário homologado, com evidência. As próximas fases vão exigir repetir o exercício.
Empresas que trataram a adequação como projeto, com inventário de cenários, homologação e evidência, chegaram em agosto sem interrupção. As que trataram como atualização de versão descobriram os gaps na emissão real.

O que vem em outubro e o que fazer até lá

A 2ª fase, em 1º de outubro, amplia a obrigatoriedade para novos documentos fiscais. O intervalo até lá é curto e serve para uma coisa: transformar o que hoje é reação a rejeição em processo estruturado.

Isso quer dizer fechar o inventário de cenários fiscais da operação, saneá-los no ambiente e homologar antes que a próxima data force o teste em produção. Quem passou por 3 de agosto com sobressalto tem agora o diagnóstico pronto. Falta agir sobre ele.

Fontes oficiais

  1. Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2025.002, versões 1.40 e 1.50.
  2. Planalto: Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, fundamento do cClassTrib e das alíquotas de 2026.
  3. Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo.
  4. TOTVS Espaço Legislação: Reforma Tributária.

Conteúdo verificado em 04/08/2026. O cronograma da Reforma já sofreu alterações entre versões da Nota Técnica. Confirme a publicação vigente antes de decisões de projeto.

Os cinco pontos que importam

  • Desde 3 de agosto de 2026, NF-e e NFC-e sem os campos de IBS e CBS são rejeitadas. A regra vale hoje apenas para o CRT 3, Lucro Real e Presumido.
  • 2026 é ano de teste no imposto, não na emissão. Alíquotas simbólicas e recolhimento dispensado, mas a validação da nota é real e a dispensa depende de cumprir a obrigação acessória.
  • A maioria das rejeições nasce no cadastro, não no cálculo: produto sem cClassTrib, tabela desatualizada, regra fiscal que não cobre a operação.
  • O IBS é informado duas vezes por item, em subgrupos estadual e municipal. Ambiente que o trate como imposto único não fecha os totalizadores.
  • Notas geradas por sistemas periféricos passam pelo mesmo autorizador e precisam ser validadas separadamente.
  • A próxima data é 1º de outubro, com novos documentos fiscais. O intervalo é curto.

Se a operação ainda descobre gaps na emissão real, o próximo passo é inventariar os cenários fiscais e homologá-los antes de outubro.

Perguntas frequentes

Se 2026 é ano de teste, por que a nota é rejeitada?

São duas coisas distintas. O caráter de teste está nas alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. A validação do documento fiscal, essa sim, é real desde 3 de agosto: nota com o grupo ausente ou inconsistente é rejeitada pelo autorizador.

Minha empresa está emitindo normalmente. Preciso me preocupar?

Emitir sem rejeição significa que os cenários usados até agora estão cobertos, não que todos estão. Devolução, remessa, bonificação, exportação e transferência entre filiais costumam revelar gaps quando ocorrem pela primeira vez após a virada. A verificação preventiva é emitir esses cenários em homologação.

A rejeição 1050 aparece em muitos itens. Por onde começar?

A 1050 indica cClassTrib não informado, o que aponta para cadastro e não para cálculo. O caminho é levantar os itens afetados, identificar o tratamento tributário de cada um conforme a LC 214/2025 e atribuir a classificação na origem. Corrigir nota a nota adia o problema.

Ainda preciso informar ICMS, PIS e COFINS?

Sim. Durante a transição os dois modelos coexistem no mesmo documento. Nota de finalidade comum sem os grupos do regime atual gera a rejeição 1002. A exceção são as notas de finalidade 5 e 6, exclusivas de débito ou crédito de IBS e CBS.

Atualizar o release do ERP resolve?

Atualizar é pré-requisito, não solução. A versão entrega a estrutura do XML; o preenchimento correto depende de cadastro de produtos, regras fiscais, parametrização tributária e totalizadores. Ambiente atualizado com cadastro não saneado continua sendo rejeitado.

Empresas do Simples Nacional já estão obrigadas?

Não nesta fase. A obrigatoriedade para CRT 1, 2 e 4 (Simples Nacional, Simples com excesso de sublimite e MEI) foi definida para janeiro de 2027. A fase iniciada em 3 de agosto de 2026 alcança apenas o CRT 3, Regime Normal.

Nota técnica: este conteúdo tem finalidade informativa e operacional. Não substitui análise jurídica, tributária ou contábil específica. Regras, leiautes e cronogramas podem ser atualizados pelos órgãos competentes; valide sempre a versão vigente e o contexto da sua empresa.

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