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Reforma Tributária · Protheus

IBS e CBS na NF-e: a rejeição foi suspensa, a obrigação continua

Caiu a validação que derrubava a nota. Não caiu o dever de emitir com os campos. Quem tratar as duas coisas como uma só vai errar o tamanho do problema.

Revisado tecnicamente em 04/08/2026 · Conteúdo técnico-operacional Erpworks

Profissional analisando documento fiscal e tablet, conferindo os campos de IBS e CBS na emissão da NF-e

O que foi suspenso, com precisão

Em 31 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1. Ele suspende a aplicação das regras de validação que tornariam obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS para autorização do documento fiscal.

A Receita publicou a nota em 1º de agosto, com atualização em 3 de agosto, e a frase é literal: os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS. O portal da SVRS replicou o aviso no mesmo dia, citando o número e a data do Ato.

A suspensão alcança oito documentos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

DimensãoAntes de 31/07Hoje
Validação na autorizaçãoRejeitaria a nota sem os gruposSuspensa. A nota é autorizada
Obrigação de emitir com os camposVigente desde 03/08Vigente, sem alteração
Prazo de retomadaNão se aplicaNão publicado
Dispensa do recolhimentoCondicionada à obrigação acessóriaCondicionada à obrigação acessória

O ponto que separa quem leu o Ato de quem leu a manchete: não é revogação nem adiamento com nova data. É suspensão por prazo indeterminado de uma regra de validação, com a obrigação de fundo intacta.

O que continua obrigatório

Um dia antes, em 30 de julho, saiu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que fixou o cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS. Ele organiza dezoito tipos de documento em cinco datas, de agosto de 2026 a janeiro de 2027.

Esse cronograma não foi tocado pelo Ato nº 1. A obrigação que começou em 3 de agosto para NF-e, NFC-e e companhia continua de pé. O que saiu de cena foi o mecanismo que a fazia doer na hora.

A base legal também não mudou. A Lei Complementar 214/2025 definiu 2026 como período de calibragem, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O artigo 348, §1º, dispensa o recolhimento para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias. A dispensa nunca foi incondicional: ela é a contrapartida de informar corretamente.

A Lei Complementar 227/2026 acrescentou os §§ 3º e 4º ao mesmo artigo e criou uma válvula: lavrado auto de infração exclusivamente por descumprimento de obrigação acessória de IBS e CBS, o contribuinte é intimado a sanar a irregularidade em até 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade, sem multa.

Vale registrar o que essa válvula é e o que ela não é. Ela reduz o risco de multa para quem erra de boa-fé e corrige. Ela não dispensa ninguém de informar, e não protege quem simplesmente decidiu não preencher.

Suspender não é adiar, e a diferença tem custo

Adiamento vem com data nova. Você recalcula o cronograma do projeto e segue. Suspensão por prazo indeterminado não dá esse apoio: a regra pode voltar quando o Fisco entender que o ecossistema está pronto, e o aviso tende a ser curto, porque o layout já está publicado e homologado há meses.

Há um efeito colateral menos óbvio, e ele é o mais perigoso para quem gerencia ambiente Protheus.

Até 31 de julho, emitir sem rejeição era evidência de conformidade. O autorizador funcionava como um teste gratuito e contínuo do seu cadastro. Se a nota passava, o cClassTrib estava lá, o totalizador fechava, a regra fiscal cobria a operação.

Com a validação suspensa, emitir sem rejeição deixou de ser evidência de qualquer coisa. A nota passa com o grupo correto, com o grupo errado e sem grupo nenhum. O indicador que a equipe fiscal vinha usando para se tranquilizar parou de medir, e continua aparecendo verde no painel.

É por isso que o cenário mais arriscado hoje não é o da empresa que sabe que está atrasada. É o da empresa que acha que resolveu porque o faturamento não parou.

A estrutura dos novos grupos no XML

O que a Nota Técnica 2025.002 introduziu continua sendo exatamente o que o ambiente vai precisar entregar. Vale entender a estrutura antes de discutir prazo.

Hierarquia do Grupo UB na NF-e com os subgrupos gIBSCBS, gIBSUF, gIBSMun, gCBS e gIS, tendo CST e cClassTrib como chave do item
Figura 1. Estrutura do Grupo UB no item da NF-e conforme a NT 2025.002. O CST e o cClassTrib são comuns ao IBS e à CBS, e o IBS se desdobra em parcela estadual e municipal.

A consequência prática é que o IBS é informado duas vezes por item, uma para a parcela estadual e outra para a municipal. Ambiente que trate o IBS como um imposto só não fecha os totalizadores.

CST e cClassTrib: o par que define o cálculo

Cada item carrega dois códigos que, juntos, determinam todo o tratamento tributário. O CST informa a situação: tributado, isento, imune, com diferimento, com redução. O cClassTrib, código de classificação tributária, detalha qual hipótese específica da LC 214/2025 se aplica àquele item naquela operação.

A relação entre os dois não é livre. Cada CST admite um conjunto fechado de cClassTrib, e a tabela oficial é atualizada com frequência. Ambiente com tabela vencida gera código inválido mesmo quando a intenção do usuário estava correta.

É aqui que a maioria dos projetos trava, e não no cálculo. Atribuir cClassTrib exige decidir, item a item, qual é o tratamento tributário correto. Isso é trabalho fiscal, não configuração de sistema.

As validações que estão suspensas

A NT 2025.002 reservou a faixa acima de 999 para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Nenhuma delas está rejeitando nota hoje. Continuam sendo o melhor mapa disponível do que o ambiente vai precisar entregar quando voltarem, e por isso seguem valendo como roteiro de homologação.

CódigoO que validaOrigem mais comum
1001NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBSNota com finNFe 5 ou 6 trazendo grupos antigos de ICMS, IPI, PIS ou COFINS
1002NF-e sem informação de ICMS ou ISSQNNota de finalidade comum sem os grupos do regime atual. A coexistência continua obrigatória
1050Código de Classificação Tributária não informadoCampo cClassTrib vazio: cadastro de produto ou regra fiscal sem classificação
1051Código de Classificação Tributária inválidoValor fora da tabela oficial, geralmente por tabela desatualizada no ERP
1054Exigido uso de crédito presumido do IBS para esta classificaçãocClassTrib que exige o grupo de crédito presumido sem ele preenchido
1055Valor do crédito presumido diverge do cálculoBase × percentual fora da tolerância de R$ 0,01
1057Valor da CBS calculado incorretamenteMetodologia de cálculo por dentro aplicada de forma errada
1080Total do IBS UF difere da soma dos itensTotalizador do documento fora de sincronia com os itens
1085Total do IBS difere da soma do vIBS dos itensArredondamento ou item sem o grupo preenchido
As quatro camadas onde os erros de IBS e CBS se originam (cadastro, regra fiscal, cálculo e totalização) e os códigos de validação que cada uma produz
Figura 2. Mapa Erpworks das camadas de origem dos erros e as validações correspondentes, hoje suspensas. Corrigir na emissão trata o sintoma. Sanear a camada de origem resolve a causa.

Há um padrão nessa lista: a maioria não nasce no cálculo do imposto, e sim no cadastro. Produto sem classificação, tabela desatualizada, regra fiscal que não cobre a operação. O erro apareceria na emissão, mas a causa está a montante. Suspender a validação não moveu a causa de lugar.

O cronograma em cinco lotes

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 distribuiu a obrigatoriedade por tipo de documento:

DataO que entraSituação
03/08/2026NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), BP-e (63), DC-e (99) e NFS-e de Exploração de ViaObrigação vigente, validação suspensa
01/10/2026NFS-e de serviços em geral, NFCom (62) e DIRPróxima data
15/11/2026DeRE, eventos periódicos mensaisDeclaração, não documento fiscal
01/12/2026NFS-e de plataformas digitais e serviços específicos, NFGas (76), NFAg (75), NF-e ABI (77) e BP-e semiurbano e aéreoTerceiro lote
01/01/2027Duimp e importações, fornecimentos monofásicos como combustíveis, demais eventos do DeRE e a totalidade dos documentos para o Simples NacionalFecha o cronograma

Duas leituras importam aqui. A primeira: quem está no lote de agosto já está obrigado, mesmo sem rejeição. A segunda: quem entra em outubro ou dezembro tem prazo, mas herda um ambiente que precisa estar saneado antes, porque o cadastro é o mesmo para todos os documentos.

Empresas do Simples Nacional entram integralmente em 1º de janeiro de 2027, o que preserva o tratamento favorecido.

O que isso exige de um ambiente Protheus

Do lado do ERP, a mudança não se resolve com atualização de versão. Ela atravessa cadastro, parametrização fiscal e emissão, e cada camada tem seu ponto de falha.

CamadaO que precisa estar resolvidoO que aparece quando a validação voltar
Versão do ambienteRelease que contemple os grupos da NT 2025.002O XML sequer é gerado com a estrutura correta
Cadastro de produtos e serviçosNCM e NBS revisados, com cClassTrib atribuído por tratamentoRejeições 1050 e 1051 em massa
Regras fiscais e TESOperações mapeadas para o novo modelo, em coexistência com o atualRejeição 1002 ou tributação incorreta
Configurador de TributosRegras de IBS, CBS e IS parametrizadas por operaçãoCálculo divergente, rejeições 1055 e 1057
TotalizadoresSoma dos itens coerente com o total do documentoRejeições 1080 e 1085
IntegraçõesSistemas que geram nota fora do ERP também precisam enviar os gruposFalha no ponto mais crítico: o faturamento

O ponto que costuma ser subestimado é o último. Em ambientes de médio e grande porte, é comum que parte das notas nasça em sistemas periféricos: e-commerce, WMS, faturamento setorial, integrações com marketplaces. Cada um desses caminhos precisa ser validado separadamente, porque o autorizador não distingue origem.

Como usar a janela

A suspensão comprou tempo de duração desconhecida. Ela vale muito para quem transformar esse tempo em homologação, e vale nada para quem transformar em espera. O roteiro mínimo:

  1. Pare de usar a produção como termômetro. Notas autorizadas não dizem mais nada sobre conformidade. O indicador migrou para homologação.
  2. Emita em homologação com os grupos preenchidos e compare com o que está saindo em produção. A diferença entre os dois é o seu backlog real, e agora dá para medi-lo sem parar o faturamento.
  3. Cubra os cenários que ainda não rodaram. Devolução, remessa, bonificação, exportação, industrialização por encomenda, transferência entre filiais.
  4. Confira a tabela de cClassTrib do ambiente contra a versão oficial vigente. É a origem mais comum de erro e a mais barata de corrigir.
  5. Teste as integrações separadamente. Nota gerada por sistema externo passa pelo mesmo autorizador.
  6. Verifique os totalizadores em notas com muitos itens e com desconto rateado. É onde arredondamento vira divergência.
  7. Documente cada cenário homologado, com evidência. Outubro, dezembro e janeiro vão exigir repetir o exercício.

A janela também muda a conversa interna. Antes de 31 de julho, o argumento para priorizar o projeto era o risco de parar de faturar. Esse argumento saiu de cena por ora, e o trabalho continua igualmente necessário. Quem depende de urgência para conseguir orçamento vai precisar trocar o argumento pelo prazo: o volume de saneamento de cadastro não cabe no aviso curto que a retomada provavelmente terá.

Fontes oficiais

  1. Receita Federal: Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais, publicado em 01/08/2026 e atualizado em 03/08/2026.
  2. Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos, SVRS: aviso de 01/08/2026, que cita o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026.
  3. Agência Gov: novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS.
  4. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que define o cronograma de obrigatoriedade em cinco lotes.
  5. Planalto: Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, incluindo o art. 348, §1º, sobre a dispensa condicionada do recolhimento.
  6. Planalto: Lei Complementar nº 227/2026, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 348.
  7. Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2025.002, versões 1.40 e 1.50.
  8. TOTVS Espaço Legislação: Reforma Tributária.

Conteúdo verificado em 04/08/2026. Este artigo foi atualizado no mesmo dia para incorporar o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1: a versão anterior descrevia a rejeição como ativa em produção desde 3 de agosto. O cronograma da Reforma já mudou mais de uma vez. Confirme a publicação vigente antes de decisões de projeto.

Os cinco pontos que importam

  • A rejeição foi suspensa, não revogada. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026, tirou de operação as regras de validação de IBS e CBS. Não há data de retomada publicada.
  • A obrigação continua. O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 segue de pé, em cinco lotes até 1º de janeiro de 2027. Quem entrou em 3 de agosto está obrigado hoje, mesmo sem rejeição.
  • Emitir sem rejeição deixou de ser evidência de conformidade. O autorizador parou de testar o cadastro. Quem usava a produção como termômetro está com o indicador quebrado e verde.
  • A dispensa do recolhimento é condicionada ao cumprimento da obrigação acessória, pelo art. 348, §1º da LC 214/2025. A LC 227/2026 criou prazo de 60 dias para sanar e extinguir a penalidade, o que reduz o risco de multa mas não dispensa de informar.
  • A causa dos erros não mudou de lugar. Produto sem cClassTrib, tabela desatualizada, regra fiscal que não cobre a operação. Suspender a validação adiou o sintoma e manteve a doença.

O próximo passo é migrar a verificação da produção para a homologação: emitir com os grupos preenchidos, comparar com o que sai hoje e transformar a diferença em backlog de saneamento, antes que a retomada chegue com aviso curto.

Perguntas frequentes

A NF-e sem IBS e CBS está sendo rejeitada hoje?

Não. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, suspendeu as regras de validação que fariam essa exigência. A Receita Federal confirmou em nota que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS. A suspensão alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, e não tem data de retomada publicada.

Se não é rejeitada, a minha empresa ainda é obrigada a preencher?

Sim. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, manteve o cronograma de obrigatoriedade, que começou em 3 de agosto para NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos já consolidados. O que foi suspenso é a regra de validação que rejeitava o documento, não a obrigação de emiti-lo com os campos.

Qual a diferença prática entre suspensão e adiamento?

Adiamento traz data nova e permite replanejar o projeto com previsibilidade. A suspensão do Ato nº 1 é por prazo indeterminado: a validação pode voltar quando o Fisco entender que o ecossistema está pronto. Como o leiaute já está publicado e homologado há meses, o aviso de retomada tende a ser curto, menor do que o tempo necessário para sanear cadastro.

Minha empresa está emitindo normalmente. Isso quer dizer que está pronta?

Não quer dizer nada no momento. Com a validação suspensa, a nota é autorizada com o grupo correto, com o grupo errado e sem grupo nenhum. Até 31 de julho, emitir sem rejeição era evidência de que o cadastro estava consistente. Hoje esse indicador parou de medir. A verificação precisa migrar para homologação, emitindo os cenários com os grupos preenchidos e comparando com o que sai em produção.

A dispensa do recolhimento em 2026 corre risco se eu não preencher?

O art. 348, §1º da LC 214/2025 condiciona a dispensa ao cumprimento das obrigações acessórias, então informar de forma incompleta toca exatamente a condição da dispensa. A LC 227/2026 acrescentou os §§ 3º e 4º ao artigo: havendo auto de infração exclusivamente por descumprimento de obrigação acessória de IBS e CBS, o contribuinte é intimado a sanar em até 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. Isso reduz o risco de multa para quem corrige, e não substitui o dever de informar.

Empresas do Simples Nacional já estão obrigadas?

Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 definiu 1º de janeiro de 2027 para a totalidade dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por optantes pelo Simples Nacional, preservando o tratamento favorecido. A fase iniciada em 3 de agosto de 2026 alcança o CRT 3, Regime Normal.

Atualizar o release do Protheus resolve?

Atualizar é pré-requisito, não solução. A versão entrega a estrutura do XML; o preenchimento correto depende de cadastro de produtos, regras fiscais, parametrização tributária e totalizadores. Ambiente atualizado com cadastro não saneado gera documento incompleto, e agora sem o aviso que a rejeição dava.

Nota técnica: este conteúdo tem finalidade informativa e operacional. Não substitui análise jurídica, tributária ou contábil específica. Regras, leiautes e cronogramas podem ser atualizados pelos órgãos competentes; valide sempre a versão vigente e o contexto da sua empresa.

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