O que exatamente passou a valer em 3 de agosto
Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e só são autorizadas se trouxerem preenchidos os campos de IBS e CBS. A validação deixou de ser apenas de layout: passou a ser de conteúdo. Documento com o grupo ausente ou com valores inconsistentes é rejeitado pelo autorizador.
A obrigatoriedade não chegou para todos ao mesmo tempo. Nesta primeira fase, alcança apenas o CRT 3, Regime Normal: empresas de Lucro Real e Lucro Presumido. É justamente o perfil da maior parte das operações de médio e grande porte.
2026 é ano de teste no imposto, não na emissão
Essa é a confusão mais comum do momento, e ela custa caro nas duas direções: quem entende errado relaxa demais ou se desespera à toa.
A Lei Complementar 214/2025 definiu 2026 como período de calibragem. As alíquotas são simbólicas: 0,9% de CBS (art. 346) e 0,1% de IBS (art. 343). O contribuinte que cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e o valor eventualmente recolhido é compensado com PIS, COFINS e contribuições previdenciárias.
| Dimensão | Em 2026 | Consequência |
|---|---|---|
| Alíquota | 0,9% CBS + 0,1% IBS, simbólicas | Sem impacto financeiro relevante |
| Recolhimento | Dispensado para quem cumpre a obrigação acessória | Não há desembolso |
| Emissão da nota | Validação real em produção desde 03/08 | Nota errada é rejeitada e o faturamento para |
O imposto ainda não pesa, mas a nota já cai. O caráter de teste da Reforma está no valor a pagar, não na obrigação de informar.
Para 2027 a lógica se inverte: a CBS passa a ser cobrada de fato, com PIS e COFINS em extinção. Quem usar 2026 para calibrar chega lá com o ambiente estável. Quem usar para adiar, chega com dois problemas ao mesmo tempo.
A estrutura dos novos grupos no XML
A Nota Técnica 2025.002 criou o Grupo UB, que concentra as informações dos três tributos novos. Dentro dele, subgrupos separam o que tem competência diferente.
| Grupo | O que carrega | Por que existe separado |
|---|---|---|
gIBSCBS | Contêiner do IBS e da CBS no item | CST, cClassTrib e base de cálculo são comuns aos dois |
gIBSUF | Alíquota estadual do IBS, diferimento, devolução, redução | A alíquota do IBS varia por estado |
gIBSMun | Alíquota municipal do IBS e os mesmos detalhamentos | A alíquota do IBS também varia por município |
gCBS | Alíquota e valores da CBS | Competência federal, alíquota única |
gIS | Imposto Seletivo: CST, classificação, base, alíquota, quantidade tributável | Incide apenas sobre itens específicos |
A consequência prática é que o IBS é informado duas vezes por item, uma para a parcela estadual e outra para a municipal. Ambiente que trate o IBS como um imposto só não fecha os totalizadores.
CST e cClassTrib: o par que define o cálculo
Toda a tributação de IBS e CBS de um item é determinada por dois códigos que andam juntos:
- CST, Código de Situação Tributária. Define o tratamento: tributado, isento, imune, diferido, com redução.
- cClassTrib, Código de Classificação Tributária. Aponta o dispositivo da LC 214/2025 que fundamenta aquele tratamento, a partir de tabela oficial.
O CST diz o quê. O cClassTrib diz por quê. Um sem o outro não passa na validação, e a combinação precisa ser coerente: existe cClassTrib que exige grupo de crédito presumido preenchido, e a ausência dele gera rejeição.
Os códigos de rejeição que passaram a valer
A NT reservou a faixa acima de 999 para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Estes são os que mais aparecem na virada:
| Código | Rejeição | Origem mais comum |
|---|---|---|
1001 | NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS | Nota com finNFe 5 ou 6 trazendo grupos antigos de ICMS, IPI, PIS ou COFINS |
1002 | NF-e sem informação de ICMS ou ISSQN | Nota de finalidade comum sem os grupos do regime atual. A coexistência ainda é obrigatória |
1050 | Código de Classificação Tributária não informado | Campo cClassTrib vazio: cadastro de produto ou regra fiscal sem classificação |
1051 | Código de Classificação Tributária inválido | Valor fora da tabela oficial, geralmente por tabela desatualizada no ERP |
1054 | Exigido uso de crédito presumido do IBS para esta classificação | cClassTrib que exige o grupo de crédito presumido sem ele preenchido |
1055 | Valor do crédito presumido diverge do cálculo | Base × percentual fora da tolerância de R$ 0,01 |
1057 | Valor da CBS calculado incorretamente | Metodologia de cálculo por dentro aplicada de forma errada |
1080 | Total do IBS UF difere da soma dos itens | Totalizador do documento fora de sincronia com os itens |
1085 | Total do IBS difere da soma do vIBS dos itens | Arredondamento ou item sem o grupo preenchido |
Há um padrão nessas rejeições: a maioria não nasce no cálculo do imposto, e sim no cadastro. Produto sem classificação, tabela desatualizada, regra fiscal que não cobre a operação. O erro aparece na emissão, mas a causa está a montante.
O calendário completo até 2027
A obrigatoriedade avança em fases, por versão da Nota Técnica e por tipo de documento:
| Data | O que passa a valer | Quem é atingido |
|---|---|---|
| 01/07/2026 | Validação obrigatória em homologação (NT v1.40) | CRT 3 |
| 03/08/2026 | Validação em produção, com rejeição efetiva | CRT 3, Lucro Real e Presumido |
| 01/09/2026 | Devolução passa a exigir referência no grupo de documento referenciado | CRT 3 |
| 01/10/2026 | 2ª fase: novos documentos fiscais entram na obrigatoriedade | CRT 3 |
| 03/11/2026 | Entrada em produção da NT v1.50 | CRT 3 |
| 01/12/2026 | 3ª fase: mais documentos fiscais | CRT 3 |
| Janeiro/2027 | 4ª fase: obrigatoriedade para o Simples Nacional | CRT 1, 2 e 4 |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada; PIS e COFINS em extinção | Todos |
O que isso exige de um ambiente Protheus
Do lado do ERP, a mudança não se resolve com atualização de versão. Ela atravessa cadastro, parametrização fiscal e emissão, e cada camada tem seu ponto de falha.
| Camada | O que precisa estar resolvido | Se não estiver |
|---|---|---|
| Versão do ambiente | Release que contemple os grupos da NT 2025.002 | O XML sequer é gerado com a estrutura correta |
| Cadastro de produtos e serviços | NCM e NBS revisados, com cClassTrib atribuído por tratamento | Rejeições 1050 e 1051 em massa |
| Regras fiscais e TES | Operações mapeadas para o novo modelo, em coexistência com o atual | Rejeição 1002 ou tributação incorreta |
| Configurador de Tributos | Regras de IBS, CBS e IS parametrizadas por operação | Cálculo divergente, rejeições 1055 e 1057 |
| Totalizadores | Soma dos itens coerente com o total do documento | Rejeições 1080 e 1085 |
| Integrações | Sistemas que geram nota fora do ERP também precisam enviar os grupos | Rejeição no ponto mais crítico: o faturamento |
O ponto que costuma ser subestimado é o último. Em ambientes de médio e grande porte, é comum que parte das notas nasça em sistemas periféricos: e-commerce, WMS, faturamento setorial, integrações com marketplaces. Cada um desses caminhos precisa ser validado separadamente, porque a rejeição não distingue origem.
Como validar o ambiente esta semana
Se a operação está emitindo normalmente, isso não quer dizer que está tudo certo. Quer dizer que os cenários emitidos até agora estavam cobertos. A verificação mínima:
- Levante as rejeições dos últimos dias por código. Se aparecerem 1050 ou 1051, o problema é cadastro, não cálculo.
- Emita em homologação os cenários que ainda não rodaram. Devolução, remessa, bonificação, exportação, industrialização por encomenda, transferência entre filiais.
- Confira a tabela de cClassTrib no ambiente contra a versão oficial vigente.
- Teste as integrações separadamente. Nota gerada por sistema externo passa pelo mesmo autorizador.
- Verifique os totalizadores em notas com muitos itens e com desconto rateado. É onde arredondamento vira rejeição.
- Documente cada cenário homologado, com evidência. As próximas fases vão exigir repetir o exercício.
O que vem em outubro e o que fazer até lá
A 2ª fase, em 1º de outubro, amplia a obrigatoriedade para novos documentos fiscais. O intervalo até lá é curto e serve para uma coisa: transformar o que hoje é reação a rejeição em processo estruturado.
Isso quer dizer fechar o inventário de cenários fiscais da operação, saneá-los no ambiente e homologar antes que a próxima data force o teste em produção. Quem passou por 3 de agosto com sobressalto tem agora o diagnóstico pronto. Falta agir sobre ele.
Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2025.002, versões 1.40 e 1.50.
- Planalto: Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, fundamento do cClassTrib e das alíquotas de 2026.
- Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo.
- TOTVS Espaço Legislação: Reforma Tributária.
Conteúdo verificado em 04/08/2026. O cronograma da Reforma já sofreu alterações entre versões da Nota Técnica. Confirme a publicação vigente antes de decisões de projeto.
Os cinco pontos que importam
- Desde 3 de agosto de 2026, NF-e e NFC-e sem os campos de IBS e CBS são rejeitadas. A regra vale hoje apenas para o CRT 3, Lucro Real e Presumido.
- 2026 é ano de teste no imposto, não na emissão. Alíquotas simbólicas e recolhimento dispensado, mas a validação da nota é real e a dispensa depende de cumprir a obrigação acessória.
- A maioria das rejeições nasce no cadastro, não no cálculo: produto sem cClassTrib, tabela desatualizada, regra fiscal que não cobre a operação.
- O IBS é informado duas vezes por item, em subgrupos estadual e municipal. Ambiente que o trate como imposto único não fecha os totalizadores.
- Notas geradas por sistemas periféricos passam pelo mesmo autorizador e precisam ser validadas separadamente.
- A próxima data é 1º de outubro, com novos documentos fiscais. O intervalo é curto.
Se a operação ainda descobre gaps na emissão real, o próximo passo é inventariar os cenários fiscais e homologá-los antes de outubro.
Perguntas frequentes
Se 2026 é ano de teste, por que a nota é rejeitada?
São duas coisas distintas. O caráter de teste está nas alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. A validação do documento fiscal, essa sim, é real desde 3 de agosto: nota com o grupo ausente ou inconsistente é rejeitada pelo autorizador.
Minha empresa está emitindo normalmente. Preciso me preocupar?
Emitir sem rejeição significa que os cenários usados até agora estão cobertos, não que todos estão. Devolução, remessa, bonificação, exportação e transferência entre filiais costumam revelar gaps quando ocorrem pela primeira vez após a virada. A verificação preventiva é emitir esses cenários em homologação.
A rejeição 1050 aparece em muitos itens. Por onde começar?
A 1050 indica cClassTrib não informado, o que aponta para cadastro e não para cálculo. O caminho é levantar os itens afetados, identificar o tratamento tributário de cada um conforme a LC 214/2025 e atribuir a classificação na origem. Corrigir nota a nota adia o problema.
Ainda preciso informar ICMS, PIS e COFINS?
Sim. Durante a transição os dois modelos coexistem no mesmo documento. Nota de finalidade comum sem os grupos do regime atual gera a rejeição 1002. A exceção são as notas de finalidade 5 e 6, exclusivas de débito ou crédito de IBS e CBS.
Atualizar o release do ERP resolve?
Atualizar é pré-requisito, não solução. A versão entrega a estrutura do XML; o preenchimento correto depende de cadastro de produtos, regras fiscais, parametrização tributária e totalizadores. Ambiente atualizado com cadastro não saneado continua sendo rejeitado.
Empresas do Simples Nacional já estão obrigadas?
Não nesta fase. A obrigatoriedade para CRT 1, 2 e 4 (Simples Nacional, Simples com excesso de sublimite e MEI) foi definida para janeiro de 2027. A fase iniciada em 3 de agosto de 2026 alcança apenas o CRT 3, Regime Normal.
Nota técnica: este conteúdo tem finalidade informativa e operacional. Não substitui análise jurídica, tributária ou contábil específica. Regras, leiautes e cronogramas podem ser atualizados pelos órgãos competentes; valide sempre a versão vigente e o contexto da sua empresa.

