Conforme publicação do diário oficial de 13/05/2020 através da instrução normativa 1.950/2020 prorroga a entrega do ECD para 31/07/2020:

“A Receita Federal em caráter excepcional prorroga para 31 de julho de 2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.950/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13/05. Confira: Através da Instrução Normativa nº 1.950/2020 a Receita Federal prorrogou em caráter excepcional de 29 de maio para 31 de julho de 2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 de que trata a Instrução Normativa nº 1.774/2017. Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica Com periodicidade mensal, a Escrituração Contábil Digital – ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A prorrogação do prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 em caráter excepcional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.como abrir uma loja virtual”.