A Receita Federal do Brasil anunciou que prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário de 2019, para o último dia útil do mês de setembro de 2020.

A prorrogação está na Instrução Normativa n.º 1.965, de 13 de julho de 2020, e se aplica-se a casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro a abril de 2020.